Não caberá ao estabelecimento comercial que aceitar cartão bancário com senha como forma de pagamento, sem exigir documento de identificação, arcar com eventuais prejuízos do correntista. O entendimento é da 3ª turma do STJ. Com este posicionamento, a Corte rejeitou recurso de correntista que pedia que um estabelecimento fosse responsabilizado …
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