Por si só, a anulação de condenação pelo Tribunal do Júri, com determinação de novo julgamento, não desconstitui prisão preventiva do réu anteriormente decretada. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus em favor de um ex-policial que está preso preventivamente há …
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