Como determinado pelo inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, remunerações, soldos, pecúlios, pensões e ganhos do trabalhador autônomo são impenhoráveis. Entretanto, a jurisprudência entende que essa regra pode ser relativizada desde que o desconto não comprometa o sustento do devedor. Este entendimento foi seguido pela 15ª …
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