A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou a servidora licença-maternidade de 180 dias pelo nascimento da filha, fruto de relacionamento homoafetivo com outra funcionária pública, que gestou a criança. Concedida parcialmente a medida liminar e notificada a Prefeitura de SP, foram prestadas informações, noticiando que, diante da concessão …
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