A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou de condenação imposta à Souza Cruz Ltda. o pagamento de indenização por danos existenciais a um vendedor em razão da jornada excessiva. Segundo a Turma, não ficaram comprovados os prejuízos concretos experimentados pelo empregado em suas relações sociais e familiares. Revolução …
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