A 3ª turma do STJ fixou entendimento de que o quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com os demais herdeiros (filhos comuns e filhos exclusivos do autor da herança), deve ser igual ao dos descendentes quando se tratar dos bens particulares do falecido. Caso O recurso foi …
Leia Mais »Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes
Nos casos de ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade. Portanto, o direito da companheira sobrevivente prepondera em relação aos parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, em virtude da …
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