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STJ: Brindes que acompanham produtos não dão direito a crédito de IPI

Brindes que acompanham produtos industrializados não compõem o produto nem se confundem com embalagem, por isso, não geram direito a crédito de IPI, ainda que o produto principal tenha isenção tributária ou alíquota zero. Entendimento foi firmado pela 1ª turma do STJ. O colegiado negou recurso especial da Nestlé, que …

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