Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Supremo anula medida do governo que obrigava empresas de telecomunicações a compartilhar dados com o IBGE.
Share
14/06/2025 4:36 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Supremo anula medida do governo que obrigava empresas de telecomunicações a compartilhar dados com o IBGE.

adm
Last updated: 15/05/2020 6:10 PM
adm Published 15/05/2020
Share
supremo 15
SHARE

Em uma nova derrota para o governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu barrar, por 10 a 1, a medida provisória que obriga as operadoras de telefonia a cederem dados telefônicos dos consumidores para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o objetivo de viabilizar pesquisas durante a pandemia do novo coronavírus.

Anunciado no mês passado como resposta à falta de informações sobre a pandemia, o compartilhamento de dados com o IBGE abriu uma polêmica sobre o direito à privacidade por causa da edição de uma medida provisória. O texto obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

A controvérsia fez a OAB e quatro partidos políticos (PSDB, PSB, PSOL e PCdoB) acionarem o Supremo. Eles alegam que a medida viola dispositivos da Constituição que protegem a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados. O governo federal, por outro lado, sustenta que os dados seriam utilizados para entrevistas “em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.

Dos 11 integrantes da Corte, apenas o ministro Marco Aurélio Mello não acompanhou o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que já havia suspendido a medida no mês passado. A maioria decidiu confirmar o entendimento da colega.

“O julgamento é histórico e a decisão parece bastante acertada, reconhecendo a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Em que pese a LGPD ainda não estar em vigor, o STF protagonizou um debate extremamente maduro e atualizado sobre o tema da proteção de dados.”, declara Luis Fernando Prado Chaves, sócio da Daniel Advogados, que ainda destaca que a Medida Provisória combatida, de fato, não apresenta justificativa razoável quanto à necessidade de dados como nomes, números de telefone e endereços de indivíduos para produção de estudo estatístico. “Além disso, não há na Medida Provisória agora suspensa qualquer garantia de medidas de segurança a serem adotadas pelo IBGE para resguardar os dados recebidos pelas operadoras de telefonia.

Sem dúvidas, é um precedente extremamente importante para a proteção de dados no Brasil, sendo que a maioria dos votos dos Ministros são verdadeiras aulas sobre o tema. Avançamos um pouco mais para nos aproximar daqueles países onde o direito à proteção de dados assume significativa relevância já há muito mais tempo.”, ressaltou o advogado.

Único a votar a favor do governo, Marco Aurélio Mello discordou dos colegas e frisou que o texto ainda vai ser submetido ao aval do Congresso. “No Brasil, há judicialização de tudo”, afirmou.

 

Âmbito jurídico

União deve pagar duas parcelas atrasadas de seguro-desemprego de trabalhadora

Saiba o que é VPN, recurso limitado por decisão que suspendeu X

Participação nas eleições americanas é a maior em 112 anos

STJ afasta custas em embargos de terceiros extintos por perda de objeto

Safadão diz que não aceitou acordo de R$ 1 milhão porque quer ser tratado “como cidadão comum”

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?