Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 4 set, 2026
sexta-feira, 4 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra Covid-19

DestaqueTribunais

STJ autoriza multa para pais que não vacinarem filhos contra Covid-19

Redação
Last updated: 21/03/2025 12:18 PM
Redação
Published: 21/03/2025
Share
vacina
SHARE

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a Covid-19 após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias.

Os ministros analisaram, na terça-feira (18), o recurso de um casal contra decisão da Justiça do Paraná que determinou o pagamento de multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha.

Os pais alegaram que não podem ser punidos por não vacinar a criança, já que não haveria obrigatoriedade porque o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização.

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela rejeição do recurso e manutenção da multa. A ministra ressaltou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a ministra, a recusa violaria deveres do poder familiar.

AUTONOMIA NÃO É ABSOLUTA

Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais “não é absoluta” e que a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de sanção do Estado.

A ministra disse ainda que a vacinação foi recomendada nas esfera municipal e federal em 2022, sendo que o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram e fizeram vários alertas ao casal antes da punição.

“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra.

A ministra Daniela Teixeira afirmou que a Constituição prevê que a criança é prioridade absoluta. “É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde”.

Congresso
Agilidade da Justiça
TJ/SC decide sobre guarda e direito de visita de cachorros em divórcio
Justiça dá 72 horas para governo explicar troca na Petrobras
Consignado de militar anterior à nova lei não segue limite de 45%
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?