O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (14), o julgamento de uma ação que questiona as regras sobre o acesso e o uso, em processos judiciais, de investigações sobre acidentes aéreos no Brasil.
O processo trata das conclusões sobre as causas dos acidentes, obtidas por investigações técnicas feitas a partir dos destroços. A questão é saber se essas informações podem ser usadas como provas em processos judiciais contra eventuais responsáveis e para a indenização por danos.
O tema é o primeiro item da pauta da quarta-feira e foi incluído na previsão de julgamentos após o acidente com o avião da Voepass em Vinhedo (SP), na última sexta-feira (9).
Outros casos
Os ministros ainda podem analisar o recurso que discute se é possível aplicar o Estatuto do Idoso aos contratos de planos de saúde anteriores à lei.
O Estatuto, na prática, impede a cobrança de valores maiores só porque um segurado ultrapassou os 60 anos. Podem também se debruçar sobre uma ação que discute se uma lei estadual pode obrigar operadoras de internet a informar aos consumidores sobre a velocidade da rede na fatura mensal.
Também devem julgar o processo que discute a permissão, dada por uma lei de 2020, para que cooperativas médicas que operam planos de assistência à saúde usem o regime de recuperação judicial. Ainda nesta semana, o plenário pode decidir se referenda a decisão individual do ministro Gilmar Mendes, que reconduziu ao cargo o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues.
Além disso, os ministros podem julgar uma ação que discute a exploração do amianto crisotila em uma cidade de Goiás.
Apurações em acidentes aéreos
A primeira ação em julgamento na quarta-feira (14) é a que discute se as conclusões técnicas obtidas a partir das investigações nos locais de acidentes aéreos são válidas como prova na Justiça.
O processo, apresentado em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, trata do material obtido pelas investigações feitas por militares no âmbito do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
O Sistema está sob a responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). Quando ocorre um acidente com aeronaves, como o que ocorreu em Vinhedo (SP), equipes do Cenipa vão ao local onde estão os destroços para verificar as causas.
Uma lei de 2014 alterou o Código Brasileiro de Aeronáutica, prevendo que as conclusões dos técnicos, em regra, não seriam usadas como provas em processos judiciais. A legislação estabeleceu que o uso do material como prova depende de decisão da Justiça. Além disso, restringe o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas.
Pela regra, o material só pode ser vasculhado ou removido por peritos da polícia, por exemplo, com a autorização do comandante da investigação, que também terá a guarda dos bens.
A PGR pontuou que as restrições de acesso ferem princípios constitucionais, como o do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Além disso, sustentou que a lei, ao exigir autorização judicial para acessar os dados, interfere no poder de investigação do Ministério Público.
O caso começou a ser julgado em 2021, em ambiente virtual. O relator, ministro Nunes Marques, concluiu que as regras estão de acordo com a Constituição. Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento. Agora, o caso poderá ser retomado em ambiente presencial.
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF