Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STF pode agendar audiências para debater revisão da Lei da Anistia

Destaque

STF pode agendar audiências para debater revisão da Lei da Anistia

adm
Last updated: 23/02/2024 1:25 PM
adm
Published: 23/02/2024
Share
996579 27012016dsc 9873
SHARE

Lei foi promulgada durante a ditadura militar

A revisão da Lei da Anistia, antiga reivindicação da sociedade civil brasileira, ganha força a partir do posicionamento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele indicou disposição de iniciar amplo debate sobre o assunto no segundo semestre de 2024, por meio de audiências públicas. A disposição em desengavetar a matéria foi revelada durante reunião com representantes do Instituto Vladimir Herzog no dia 7 de fevereiro em Brasília.ebcebc

A Lei da Anistia foi promulgada em plena ditadura militar, em 1979, e perdoa todos os envolvidos em “crimes políticos ou conexos”. Ela tornou impunes agentes da repressão que cometeram torturas, assassinatos e desaparecimentos de presos políticos entre 1969 e 1979.

“A sinalização do relator da ação no STF é mais um passo para que possamos, definitivamente, virar mais essa página da história”, afirmou o diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog, Rogério Sottili.

“O ministro Toffoli desengaveta essa discussão sobre a Lei da Anistia e promove importante debate. A norma gerou impunidade e vem tendo como consequência muitas outras atitudes antidemocráticas e de desrespeito aos direitos humanos, como o ocorrido em 8 de janeiro de 2023”, completou.

Brasília - Entrevista exclusiva à Agência Brasil, do secretário especial de Direitos Humanos, Rogério Sottili (Wilsom Dias/Agência Brasil)
Diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog, Rogério Sottili.- Wilson Dias/Arquivo Agência Brasil

Também estiveram na reunião no STF o advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do governo de São Paulo e defensor de militantes políticos durante a ditadura, e a advogada Bianca os Santos Waks.

A base para o debate sobre a revisão da lei é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, que foi apresentada em 2014 ao STF pelo PSOL, e estava sob relatoria do ministro Luiz Fux. Toffoli assumiu a relatoria em fevereiro de 2021.

Também desde 2021, o Instituto Vladimir Herzog se tornou Amicus curiae – expressão jurídica que designa um novo ente/organização/entidade que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao julgamento – da ADPF 320.

A ADPF pede que a anistia concedida para agentes públicos, militares ou civis envolvidos em crimes na ditadura seja anulada, sob o argumento de que cometeram “graves violações de direitos humanos” contra cidadãos e cidadãs que eram acusadas de prática de crime político durante a ditadura.

“Pedimos uma nova interpretação da Lei da Anistia, pois ela assegura a impunidade dos crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes da ditadura militar. E está em absoluto desacordo com os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. É urgente, pois muitos responsáveis pelos crimes, agentes da repressão, já faleceram”, explica Sottili.

Antecedente

Não é a primeira vez que Dias Toffoli se mostra favorável à revisão da Lei da Anistia. Em outubro de 2019, ele votou para que fosse revisado o pedido de anistia de ex-militares em recurso que discutia a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos. A discussão era sobre a Portaria 1.104-GM3/64 e o STF julgava se 2,5 mil ex-militares da Força Aérea Brasileira deviam ou não ser enquadrados como anistiados políticos.

Toffoli argumentou em seu voto que o ato administrativo que declarou o servidor como anistiado político não é passível de convalidação pelo tempo, dada a sua manifesta inconstitucionalidade, uma vez que viola frontalmente o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

CNV

Em 2014, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade também pediu a revisão da norma. O documento apontou 377 pessoas como responsáveis por assassinatos e torturas, além de listar 210 desaparecidos e 191 mortos no período.

Edição: Maria Claudia

Contents
    • Lei foi promulgada durante a ditadura militar
  • Antecedente
  • CNV

Fotos:Wilson Dias/Agência Brasil/Divulgação

Fonte:Agência Brasil

Juíza de MG incentiva aglomerações e ensina a burlar uso de máscaras; CNJ vai apurar
Com aplicativos, tecnologia tem ajudado a formar casais
OAB-PI realiza posse solene da nova diretoria da ESA Piauí
PF libera acesso a imagens de satélite para auxiliar no combate a desastres no RS
Equipe
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?