Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF julga portaria que proibia demissão de não vacinados
Share
14/06/2025 6:39 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

STF julga portaria que proibia demissão de não vacinados

adm
Last updated: 26/11/2021 8:21 AM
adm Published 26/11/2021
Share
stf fachada do predio 30092021183932163.jpeg
SHARE

Ministros têm até 3 de dezembro para decidir sobre liminar de Barroso que suspendeu portaria do ministério do Trabalho

O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta sexta-feira (26), a partir da 0h, as ações que questionam a portaria nº 620 do Ministério do Trabalho que proibia a demissão por justa causa de trabalhadores que  se recusarem a se vacinar contra a Covid-19. As ações foram apresentadas ao Supremo por três partidos. No plenário virtual, os ministros vão apresentar seus votos sobre a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu, no dia 12 de novembro, trechos da portaria do Ministério do Trabalho. O ministro Barroso votou pela manutenção da sua decisão liminar.

Contents
Ministros têm até 3 de dezembro para decidir sobre liminar de Barroso que suspendeu portaria do ministério do TrabalhoPrazo para o julgamento

Em seu voto, Barroso pontuou que “o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde.”

Prazo para o julgamento

Os ministros da Corte têm até o dia 3 de dezembro para registrar seus votos. No entanto, o julgamento pode durar mais tempo, caso algum ministro peça vista ou destaque, o que faz com que o julgamento saia do plenário virtual para o físico, onde é previsto o debate entre os magistrados.

A portaria editada no início de novembro pelo ministro do Trabalho Onyx Lorenzoni que proibia a demissão por justa causa de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 previa que quem não foi imunizado podia apresentar teste negativo para a doença quando fosse acessar a empresa.

No entanto, para o Novo, a vacinação é fundamental para garantir a saúde não apenas do trabalhador imunizado, mas também de todos que atuam no mesmo ambiente.  Na petição apresentada ao Supremo, o partido argumentou que “a vacinação de um indivíduo, sobretudo daqueles que trabalham em ambientes fechados e com atendimento ao público, impacta não apenas na proteção de sua saúde, mas também no controle comunitário da doença.”

Em sua decisão, Barroso destaca que a vacinação tem importância fundamental na saúde da população e se faz necessária para impedir o avanço da pandemia de Covid-19. Ele acrescenta que o Supremo já reconheceu a legalidade da imposição de medidas que obriguem a vacinação. “Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força.

No documento, o magistrado ressalta que pessoas que tenham alguma restrição médica que os impeça de tomar a vacina poderão apresentar exame negativo para o novo coronavírus. A demissão, de acordo com ele, deve ser adotada em ultima ratio, ou seja, deve ser a decisão aplicada em último caso, depois que outras tentativas de convencer o trabalhador não tenham surtido efeito.

R7

Projeto do Caodij/MPPI está entre as 45 iniciativas semifinalistas do Prêmio CNMP 2022

Cliente que aguardou duas horas para ser atendido em agência bancária deve ser indenizado

TRT-22 participa da Semana Nacional da Conciliação do CNJ

Senado vai comemorar os 50 anos da Ajufe

MP-RJ recebe 33 denúncias de ‘fura-filas’ da vacina contra covid-19

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?