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Home - Destaque - MP-RJ recebe 33 denúncias de ‘fura-filas’ da vacina contra covid-19

Destaque

MP-RJ recebe 33 denúncias de ‘fura-filas’ da vacina contra covid-19

adm
Last updated: 26/01/2021 1:04 PM
adm
Published: 26/01/2021
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Órgão pediu que o município do Rio divulgue diariamente a relação de pessoas que receberam as doses da vacina para evitar fraudes

O Coren (Conselho Regional de Enfermagem entregou ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) 33 denúncias de desrespeito às regras de prioridade da vacinação contra a covid-19.

O caso foi discutido entre o Coren e a Polícia Civil. De acordo com a presidente do Conselho, Lilian Behring, os profissionais de saúde são coagidos a imunizar pessoas que não fazem parte do grupo prioritário.

“Vamos cruzar os dados através da Polícia Civil com as nossas denúncias e com a ajuda dos responsáveis técnicos. Seremos 300 mil profissionais em prol da saúde da população.”, disse Lilian Behring, em entrevista à Record TV Rio.

Apesar das denúncias, a SMS (Secretaria Municipal de Saúde) negou a existência de irregularidades. A secretaria afirmou que o cadastro das pessoas vacinadas é realizado pelo CPF. Já a SES-RJ (Secretaria de Estado de Saúde) se comprometeu a investigar as denúncias.

Além disso, o MP-RJ entrou com um pedido para que o município do Rio divulgue diariamente a relação de pessoas que receberam as doses da vacina. Segundo o órgão, em buscas efetuadas foi constatado que trabalhadores da saúde fora do grupo de prioridades foram imunizados, como profissionais de Educação Física e agentes administrativos.

“Fica claro que os dados das pessoas priorizadas devem ser publicizados, para que possa haver devido controle social sobre a destinação do bem público altamente escasso nos dias atuais. Somente assim poderão a sociedade civil e os órgãos de controle exercer fiscalização contínua sobre a devida aplicação das doses, coibindo-se favorecimentos indevidos e garantindo-se que a política pública de saúde seja implementada de modo transparente e eficaz.”, diz o MP-RJ, em pedido enviado a Ação Civil Pública.

O desvio de vacinas é caracterizado como crime de improbidade administrativa e peculato (apropriação ilegal de um bem público). A pena pode chegar a 12 anos de prisão e pode gerar ao profissional uma multa de até 100 vezes o valor do próprio salário.

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