Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF julga nesta semana suspensão do inquérito das fake news contra a Corte
Share
15/06/2025 12:32 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

STF julga nesta semana suspensão do inquérito das fake news contra a Corte

adm
Last updated: 08/06/2020 8:47 AM
adm Published 08/06/2020
Share
fake 8
SHARE

Os ministros também têm uma série de ações para julgamento em meio virtual. Dentre elas, estão: trabalho aos domingos e feriados e dispositivos da lei das terceirizações.

Na véspera do feriado, está marcado na agenda do plenário do STF o julgamento de liminar da portaria da Corte que determinou a abertura de inquérito para investigar fake news, ofensas e ameaças a ministros da Corte.

A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede a suspensão do inquérito até o julgamento de mérito da ação. Para a legenda, não compete ao Judiciário conduzir investigações criminais, pois vige no país o sistema penal acusatório.

Em março do ano passado, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, assinou a portaria 69/19, que determinou a abertura do inquérito 4.781, e que possui o seguinte teor:

“O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
CONSIDERANDO que velar pela intangibilidade das prerrogativas do Supremo Tribunal Federal e dos seus membros é atribuição regimental do Presidente da Corte (RISTF, art. 13, I);
CONSIDERANDO a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares,
RESOLVE, nos termos do art. 43 e seguintes do Regimento Interno, instaurar inquérito para apuração dos fatos e infrações correspondentes, em toda a sua dimensão,
Designo para a condução do feito o eminente Ministro Alexandre de Moraes, que poderá requerer à Presidência a estrutura material e de pessoal necessária para a respectiva condução.”

O relator da presente ADPF é o ministro Edson Fachin. Na última semana, Fachin indeferiu o pedido de desistência feito pelo partido Rede Sustentabilidade na ação. A legenda tinha argumentado que desde o ajuizamento da ADPF houve alteração fático-jurídica, por isso estava aderindo ao parecer da PGR, de 24/10/19, pelo não cabimento da ação por ofensa reflexa.

  • Processo: ADPF 572

Plenário virtual

De   5/6 até 15/6, vários processos estão pautados para julgamento em meio virtual. Confira alguns destaques:

Trabalho aos domingos e feriados

Em dois processos distintos, a CNTC – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e o PSOL questionaram a MP 388/07 e a lei 11.603/07, fruto da sua conversão da MP, que autorizou o trabalho no comércio em geral – e não só do ramo varejista – aos domingos e feriados.

Segundo as entidades, a norma contraria o artigo 7º, XV, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, “preferencialmente aos domingos”. Além disso, a CNTC diz que não houve a urgência e a relevância do tema necessárias para a edição de medidas provisórias pelo presidente da República à época de sua edição.

O ministro Gilmar Mendes é o relator da ação.

  • Processos: ADIns 3.975, 4.027

Lei das terceirizações

Cinco ações atacam a lei 13.429/17, sancionada pelo ex-presidente Temer. Os autores das ações são a PGR, CNTQ – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química, Rede Sustentabilidade, CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais, PT e PCdoB.

A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

De acordo com as entidades, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, entre eles o princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.

O ministro Gilmar Mendes é o relator das ações.

  • Processos:  ADIns 5.695, 5.685, 5.686, 5.687, 5.735

Precatório

Em março de 2019, o STF reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da RPV – requisição de pequeno valor e o efetivo pagamento. O relator é o ministro Marco Aurélio.

O recurso foi interposto por um aposentado contra acórdão do TRF da 4ª região que, em relação ao montante principal devido pelo INSS, limitou a incidência dos juros de mora ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório. Ele busca o reconhecimento da incidência até a data do efetivo pagamento do precatório.

  • Processo: RE 1.169.289

Migalhas

 

Enem não vale como substituto de conclusão do ensino médio para menores

Cobrança indevida de consumidor contrária à boa-fé gera devolução em dobro

OAB e entidades protestam contra cobrança de bagagem despachada

Campelo Filho lança novo livro e analisa a condução política no Brasil pós-Constituição de 1988

Atenção!

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?