Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF garante honorários advocatícios em acordos com o poder público
Share
15/06/2025 9:32 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
DestaqueTribunais

STF garante honorários advocatícios em acordos com o poder público

Redação
Last updated: 14/02/2025 11:17 AM
Redação Published 14/02/2025
Share
921cecc0 37b8 4b50 940e c2b8a8afde92
SHARE

O Conselho Federal da OAB obteve importante vitória perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira (13/2) para assegurar os direitos dos advogados ao recebimento dos honorários advocatícios devidos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5405, o CFOAB questionou dispositivos das Leis 11.775/2008, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.844/2013 e 13.043/2014, que previam a dispensa do pagamento de honorários advocatícios em casos de celebração de acordos e adesão a parcelamentos realizados por particulares junto ao poder público.

Para a entidade, tanto os honorários contratuais quanto os de sucumbência possuem natureza remuneratória e, portanto, alimentar. Dessa forma, a dispensa de pagamento desses valores pelo legislador seria incompatível com a dignidade da profissão, violando o princípio da dignidade humana e a indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça.

“O julgamento é uma conquista muito significativa para os advogados, uma vez que reafirma o direito à justa remuneração em decorrência do exercício da profissão e o caráter essencial da advocacia para a administração da Justiça”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

O STF acolheu o pedido da OAB e declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados. No voto do ministro Dias Toffoli, relator do processo, reafirmou-se a jurisprudência pacífica da Corte de que “os honorários de sucumbência são titularizados pelos advogados, públicos ou privados, e possuem especial proteção, pois remuneram esses profissionais pelos serviços prestados, decorrendo disso o caráter remuneratório e alimentar dessa verba, com os privilégios disso decorrentes”.

Desse modo, os ministros consideraram que as normas impugnadas invadiram a esfera da propriedade dos advogados, bem como ofenderam as garantias constitucionais do trabalho e da respectiva remuneração, justificando a declaração de inconstitucionalidade.

O membro honorário vitalício da OAB Nacional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, celebrou a decisão do STF. “Trata-se de uma vitória histórica para a advocacia, pois assegura o respeito ao contrato firmado entre advogado e cliente e preserva a essência da remuneração profissional. O reconhecimento do caráter alimentar dos honorários reforça o papel essencial do advogado na defesa dos direitos e garantias fundamentais.”

MPE recomenda que gestores observem regras sobre transição em cidades do Piauí

Supermercado é condenado por demitir encarregada com transtorno bipolar

Defensoria de SP pede prorrogação de saída de presos do semiaberto

STF envia notícia-crime contra Damares por fala sobre ‘prender governadores’ para a PGR

Oposição manifesta solidariedade a Barroso e diz que decisão é do Congresso

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?