Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STF determina plano para reduzir letalidade policial no Rio de Janeiro

Destaque

STF determina plano para reduzir letalidade policial no Rio de Janeiro

adm
Last updated: 04/02/2022 1:30 PM
adm
Published: 04/02/2022
Share
2f2afa40 85c5 11ec b8d7 bf423c55ab5a.jpeg
SHARE

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (3), que o estado do Rio de Janeiro encaminhe em até 90 dias um plano para reduzir a letalidade policial nas operações policiais em comunidades.

Além das medidas objetivas para atingir o objetivo, o plano deve contar com um cronograma e uma previsão dos recursos necessários para sua implementação. Segundo o colegiado, as ações policiais no estado contrariam os direitos humanos e os deveres que estão na Constituição.

O julgamento se deve a um recurso apresentado pelo PSB e entidades de direitos humanos. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.

Medidas definidas

Plano: um planejamento com medidas objetivas para a redução da letalidade policial, cronograma e previsão dos recursos necessários para sua implementação;

Observatório: criação de um observatório judicial sobre a Polícia Cidadã para acompanhar o cumprimento da decisão liminar. O grupo será formado por pesquisadores e representantes do STF, das polícias e das entidades da sociedade civil;

Prioridade nas investigações: foi dada prioridade para investigação de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes. Os ministros também decidiram pela obrigatoriedade da disponibilização de ambulâncias em operações policiais.

Buscas: mandados judiciais de busca e apreensão devem acontecer somente durante o dia e ser justificados e detalhados. Os ministros também proibiram a utilização de domicílio ou imóvel privado como base das operações sem prévia autorização.

Força letal: o uso da força letal por agentes do Estado se justifica apenas quando esgotados todos os demais meios, inclusive o uso de armas não-letais, em situações necessárias para proteção da vida ou prevenção de dano sério, decorrente de uma ameaça concreta e iminente.

GPS e câmeras: o estado do Rio tem até 180 dias para instalar GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança.

Yahoo

Justiça concede pedido e famílias do Amapá terão auxílio de R$ 1.200
Lira cria grupo de trabalho para análise de projeto que trata das redes sociais
Oficial de cozinha tem direito ao FGTS do período de afastamento por doença ocupacional
Cidade não pode impedir trânsito de morador com domicílio em outro local
Carrefour fecha acordo de R$ 115 milhões após morte de João Alberto em supermercado no RS
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?