STF decide que tributação do terço férias vale a partir de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (12), que a tributação do terço de férias, cobrado das empresas, vale a partir de setembro de 2020. Contribuições já pagas referentes a período anterior a esse marco e que não tenham sido questionadas na Justiça não serão devolvidas pelo governo.

O terço de férias é o pagamento de um adicional no valor de um terço do salário do empregado. O direito está estabelecido na Constituição, que considera essa remuneração um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

A definição foi dada em recurso que pedia uma limitação da decisão do Supremo, de 2020, que julgou válida a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores que são pagos pelo empregador pelo terço de férias dos funcionários.

Com a fixação do alcance da decisão, os valores relativos à tributação do terço de férias só podem ser cobrados a partir da data em que o Supremo validou essa tributação, em setembro de 2020.

Assim, não será possível a cobrança de valores de forma retroativa. O caso julgado na Corte tem repercussão geral, ou seja, o resultado deve ser adotado por todas as instâncias da Justiça que tratam do tema.

Em junho de 2023, o ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais ou administrativos que discutem a tributação do terço de férias.

A análise do recurso começou a ser feita no plenário virtual do STF em 2021, com a Corte dividida. O placar estava em 5 a 4, com liderança da corrente a favor dos interesses das empresas para que o entendimento do Supremo pela cobrança valesse a partir de 2020.

O ministro Luiz Fux pediu destaque, o que levou o caso a ser reiniciado no plenário físico da Corte, com debate entre os ministros.

Segundo dados da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), apresentados no processo, valor em disputa é estimado em até R$ 100 bilhões.

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