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STF decide que divisão proporcional de recursos para candidatos negros vale nas eleições 2020

adm
Last updated: 03/10/2020 3:28 PM
adm Published 03/10/2020
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TSE havia decidido que a divisão proporcional do fundo eleitoral entre brancos e negros seria a partir de 2022, mas o plenário virtual do Supremo confirmou decisão de Lewandowski que antecipou aplicação para 2020.

O plenário do STF referendou decisão do ministro Ricardo Lewandowski para determinar que a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre brancos e negros passa a valer já nas eleições municipais de 2020. Decisão se deu em meio virtual, por 10 votos a 1.

A confirmação foi proferida na ADPF 738, ajuizada pelo Psol – Partido Socialismo e Liberdade, que pedia imediata aplicação da decisão do TSE que, em agosto, aprovou a divisão proporcional das verbas referentes a campanha e propaganda em rádio e TV. Entretanto, essa decisão seria aplicada apenas a partir de 2022.

Antecipação

O relator da ação, ministro Lewandowski, votou pelo referendo da medida cautelar por ele proferida anteriormente. Para S. Exa., a decisão do TSE não alterou o “processo eleitoral”, sendo possível, portanto, sua aplicação já nas eleições municipais deste ano.

O ministro afirmou que o incentivo às candidaturas negras estabelecido no plenário do TSE “apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental“.

Ao votar por referendar a decisão, o ministro afirmou que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas  eleitorais, já a partir deste ano, “prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”.

Os ministros Barroso, Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Fux, Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator.

  • Leia o voto do ministro Lewandowski.

Ao seguir o entendimento do relator, o ministro Alexandre de Moraes pontuou que a conquista da igualdade do voto, no mundo todo, foi essencial e necessária para o combate e a diminuição de todas as formas de discriminação, porém não suficiente.

“Há necessidade, também, de plena capacidade eleitoral passiva (elegibilidade), permitindo a todos que possam ser candidatos e mais do que isso, que possam ser votados disputando eleições em igualdade de condições, inclusive de recursos eleitorais.”

Para o ministro, o histórico funcionamento do sistema político eleitoral brasileiro perpetua a desigualdade racial, pois, tradicionalmente, foi estruturado nas bases de uma sociedade “ainda, e lamentavelmente, racista”.

  • Leia o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Divergência

O ministro Marco Aurélio foi o únco a divergir. Em seu voto, o ministro indaga o que falta para afastar as discriminações e exclusões raciais. A resposta, para o ministro, está na mudança cultural e conscientização maior dos brasileiros. “Falta a percepção de que não se pode falar em Constituição Federal sem levar em conta, acima de tudo, a igualdade. Cumpre saldar essa dívida, ter presente o dever cívico de buscar tratamento igualitário”.

Na visão do ministro, é preciso chegar às ações afirmativas. “Necessário fomentar a representatividade racial. Implementar providências voltadas aos grupos desfavorecidos, historicamente à margem da sociedade, dando-lhes condições de ombrear com os detentores do poder“. Assim, segundo S. Exa. uma das formas mais assertivas de corrigir desigualdades é com a força da lei.

O ministro explicou que vê a decisão do TSE como sendo sadia e bem-vinda, desde que observado princípio da legalidade estrita. Mas, segundo afirmou, o Supremo não se furtou a enfrentar matérias sensíveis e sim, em conformidade com os ditames constitucionais. Por isso asseverou que “ausente disciplina, não se justifica a atuação como legislador positivo, no sentido de prescrever medidas direcionadas a promover candidaturas de pessoas negras”.

  • Leia o voto do ministro Marco Aurélio.
  • Processo: ADPF 738

Por: Redação do Migalhas

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