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O STF e as coalizões políticas no Brasil

Redação
Last updated: 25/09/2026 8:48 AM
Redação
Published: 25/09/2026
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LUIZ DOMINGOS COSTA 1 scaled
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Luiz Domingos Costa*

Em 1957, Robert Dahl argumentou que a Suprema Corte dos Estados Unidos não poderia ser compreendida apenas como instituição jurídica. Ela também participava da produção de decisões políticas de alto impacto. Mais importante, segundo Dahl, sua orientação tendia a acompanhar a coalizão nacional dominante. Essa coalizão não se confunde com aquela feita pelo presidente para obter apoio na sua pauta congressual. A coalizão nacional dominante, para Dahl, é uma configuração relativamente durável de forças partidárias, elites políticas e administrativas, agenda de políticas públicas e compromissos constitucionais capaz de organizar Executivo e Congresso e de delimitar o espaço estratégico da Corte Suprema.

É claro que essa Corte pode proferir decisões contrárias aos interesses de parte da coalizão nacional dominante em diversos momentos. Entretanto, dado que a nomeação dos ministros é feita por influência de forças políticas da coalizão, Dahl considera pouco provável que uma Corte mantenha, durante muito tempo, posições sistematicamente contrárias às forças políticas que controlam as principais instituições nacionais.

A exceção ocorria nos períodos de transição, quando antigas alianças estão se desintegrando e uma nova coalizão ainda não se estabeleceu pelo conjunto das instituições relevantes do país. Também é importante observar a defasagem temporal entre a alternância eleitoral e a transformação da Corte. Os presidentes que comandam as coalizões nacionais herdam ministros indicados pelos governos anteriores e, gradualmente, alteram a sua composição.

No caso brasileiro, as transições podem ser tomadas como momentos importantes para compreender mudanças na atuação do Supremo Tribunal Federal. A cada novo ciclo político, emerge também uma nova configuração da Corte.

Durante os governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), a estabilidade da coalizão governamental coincidiu com um STF cuja atuação foi, em diversos temas, mais deferente aos poderes eleitos. A chegada do PT à Presidência, em 2003, iniciou uma mudança gradual na composição da Corte. Entretanto, as nomeações presidenciais não produziram alinhamento automático. O julgamento do Mensalão, em 2012, reforçou a autonomia do Tribunal e ampliou sua centralidade no debate político nacional.

A inflexão ocorreu na década seguinte. A fragmentação partidária, a Lava Jato e a crise que culminou no impeachment de Dilma Rousseff enfraqueceram as coalizões governamentais. O STF passou a arbitrar conflitos que Executivo e Legislativo tinham dificuldades para resolver. Sua influência institucional cresceu em um contexto de maior fragmentação e instabilidade das alianças partidárias.

Durante o governo Bolsonaro, esse processo adquiriu outra dimensão. A ausência de uma maioria estável no Congresso, os conflitos entre os poderes e as disputas em torno das instituições democráticas levaram o STF a ampliar ainda mais sua atuação. Em papel claramente contramajoritário, o Tribunal intensificou sua atuação em questões relacionadas ao pacto federativo e à garantia de políticas públicas, especialmente durante a pandemia da Covid-19. Passou também a intervir em conflitos relacionados às próprias regras da competição democrática, à medida em que aumentavam os questionamentos e ataques ao processo eleitoral.

Não obstante a chegada de um governo disposto a retomar a normalidade institucional, os poderes adquiridos pela Suprema Corte durante as crises de 2014-16 e 2020-23 não despareceram. Instrumentos processuais, competências e padrões de comportamento desenvolvidos durante períodos de crise permaneceram como recursos de atuação do Tribunal.

A crise recente envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça acrescentou uma nova dimensão a esse processo. O episódio, relacionado ao caso Banco Master e às discussões sobre eventual investigação envolvendo os dois ministros, expôs divergências internas na Corte e levou o plenário a discutir os limites e os procedimentos para a apuração de condutas de seus próprios integrantes. A sessão de 15 de setembro terminou sem uma definição sobre a análise conjunta dos casos, após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O episódio também demonstra como conflitos internos da Corte podem adquirir dimensão política, especialmente em um ambiente de competição eleitoral. Seus efeitos podem transbordar da arena judicial e influenciar o debate público, com possíveis repercussões sobre a disputa eleitoral nacional e nos estados.

Não há razões para acreditar que, uma vez debelada a atual crise, todas as dinâmicas institucionais desenvolvidas nos últimos anos desapareçam. Por isso, as cenas das recentes sessões do plenário podem significar mais que episódios de forte tensão entre os ministros. Podem significar a consolidação de um novo padrão de atuação, no qual as disputas internas da Corte e a estabilidade das coalizões políticas passam a se influenciar mutuamente.

Luiz Domingos Costa – Professor de Ciência Política do Centro Universitário Uninter.

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