Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: STF autoriza extradição de proprietário da Telexfree
Share
14/06/2025 5:49 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

STF autoriza extradição de proprietário da Telexfree

adm
Last updated: 28/09/2020 12:09 PM
adm Published 28/09/2020
Share
SHARE

Decisão da 2ª turma diz respeito ao delito de fraude eletrônica, do qual Carlos Wanzeler é acusado nos Estados Unidos.

Por unanimidade, a 2ª turma do STF autorizou a extradição do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, um dos proprietários da empresa TelexFree, formulada pelo governo dos EUA. Decisão se deu no julgamento da Ext 1.630, na sessão virtual encerrada em 21/9.

O empresário, que era brasileiro, responde a ações penais nos Estados Unidos pela suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. Segundo o governo norte-americano, a TelexFree operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real), e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo. Wanzeler também responde no Brasil por supostas irregularidades na Telexfree.

Estelionato

O deferimento da extradição diz respeito apenas ao delito de fraude eletrônica, no qual se verificou o requisito da dupla tipicidade, ou seja, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos dois países.

O relator, ministro Lewandowski, apontou que, segundo a denúncia, Wanzeler elaborou ou participou dolosamente de um esquema para defraudar ou obter dinheiro ou bens por meio de representações ou pretextos materialmente falsos e, com o fim de executar e incentivar o esquema, realizou ou aceitou o risco de que fossem transmitidos, dentro do que seria previsível, sinais ou sons por comunicações eletrônicas no comércio interestadual ou internacional. “Este tipo penal corresponde, na legislação nacional, ao crime de estelionato”, destacou.

Como condição para a extradição, a turma estabeleceu que os EUA devem assumir, em caráter formal, perante o governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena privativa de liberdade que ultrapasse 30 anos de prisão em seu cômputo individual. Também condicionou a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais a que ele responde ou ao cumprimento da respectiva pena privativa de liberdade.

O colegiado determinou, ainda, a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permaneceu no sistema carcerário brasileiro em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de decisão discricionária do presidente da República.

Outros crimes

Em relação ao crime de conspiração, a turma constatou que ele não equivale ao delito de organização criminosa previsto na lei brasileira. De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a imputação de lavagem de dinheiro também não corresponde à forma como o crime é previsto na legislação brasileira, pois não ficou demonstrada a ocultação ou a dissimulação de valores.

O relator observou que os delitos que justificaram o pedido de extradição não são idênticos aos que estão sendo apurados no Brasil e que o empresário não foi condenado ou absolvido, aqui, pelos mesmos fatos em que se baseou a solicitação. Assim, não incide o obstáculo previsto listado na nova lei de migração (lei 13.445/17, artigo 82, inciso V).

Por fim, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, embora haja uma relação entre as acusações em cada um dos países (a Telexfree e o modo de agir do acusado), os fatos investigados não são os mesmos, pois não ocorreram nas mesmas datas e não envolveram as mesmas pessoas.

  • Processo: Ext 1.630

Por: Redação do Migalhas

Humberto Martins pede acesso às mensagens da operação Spoofing

TJ/PR afasta cobrança de fundo de promoção e propaganda em contrato de locação comercial

OAB realiza maior congresso jurídico digital para debater repercussões da pandemia

Projetos da DPE concorrem ao Prêmio Innovare 2019

Procon pode aplicar multa de milhões no WhatsApp após queda

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?