Ministros também extinguiram ação sobre omissão legislativa para fixação de renda mínima temporária durante a pandemia.
Nesta quinta-feira, 30, o plenário do STF dará continuidade ao julgamento de ações que versam sobre o coronavírus.
Os ministros suspenderam, por unanimidade, a MP 928/20, que trouxe mudanças na lei de acesso à informação, com suspensão de prazos de resposta.
O plenário julga agora a ADIn 6.343, sobre medidas que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia do novo coronavírus.
A primeira ação julgada foi a ADO 56, que discutia a omissão legislativa para fixação de renda mínima temporária durante a pandemia. Por maioria, os ministros julgaram cabível a ação, mas entenderam que o pedido estava prejudicado, já que agora existe a renda emergencial. Assim, extinguiram a ação.
Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, que rejeitou a ação porque entendeu que a referida ação não foi o meio adequado; e o ministro Fachin, que negava a ação, mas admitia o prosseguimento do feito.
- ADIns 6.347 e 6.351 e 6.353 – Lei de Acesso à Informação
O advogado Cássio Araújo, pela Rede Sustentabilidade na ação 6.347, ressaltou a inconstitucionalidade nas alterações na LAI. Ele ressaltou que a lei de acesso à informação já prevê um prazo de 30 dias para as requisições, não sendo necessário a suspensão dos prazos, já que a União respondeu em 10,64 dias os requerimentos, mesmo em período pandêmico. “O enfrentamento da pandemia nao inviabiliza o respeito a LAI”, disse.
O advogado Marcos Vinícius, pelo Conselho Federal da OAB, disse que o Executivo não justificou o porquê da suspensão dos prazos. Além da falta de justificativa, o advogado argumentou que o sigilo das informações públicas é exceção, restrito aos casos em que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- Votos
O ministro Alexandre de Moraes, relator, referendou a liminar no sentido de suspender a MP 928. Para ele, as alterações foram feitas sem qualquer razoabilidade. O relator disse que o acesso às informações, especialmente neste período em que vários contratos são firmados sem licitação, é fundamental na fiscalização: “é uma obrigação prestar melhor ainda as informações”, disse.
O relator registrou que, desde que concendeu a liminar para suspender os efeitos, não houve nenhum problema no acesso à informação dentro do contexto pandêmico. “CF consagra transparência e publicade”, afirmou.
O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o ministro relator.
A MP 928/20 “fornece uma solução para um problema que não há”, disse o ministro Luís Roberto Barroso ao acompanhar o voto do relator.
A ministra Rosa Weber subscreveu na íntegra o voto de Alexandre de Moraes.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator, ressaltando a importância da lei de acesso à informação.
Ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e enfatizou que é nos momentos de crise que se deve respeitar ainda mais os princípios da CF, como transparência e publicidade.
Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli também votoram por suspender a eficácia da MP 928/20.
- ADIn 6.343 – Transporte
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra trechos da MP 926/20 e MP 927/20. O advogado Levi Veríssimo, pela requerente, defendeu que os trechos violam as competências material e legislativa dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal, previstas na Constituição Federal.
Em sua primeira sustentação oral como advogado-Geral da União, José Levi defendeu que as medidas previstas são muito relevantes no combate ao coronavírus. O AGU afirmou que não é razoável que cada ente federado venha dispor sobre os transportes sem embasamento técnico-científico, “o que se tem aqui é um perfeito conserto federativo”, disse. Assim, pugnou pelo indeferimento dos pedidos na ação.
Felipe Monnerat, pela Febratel – Federação Brasileira de Telecomunicações, defendeu que toda a norma que restrinja o deslocamento prejudica efetivamente os serviços de telecomunicação, já que os trabalhadores deste ramo precisam se deslocar para os consertos de cabos etc. Para ele, a questão é de interesse nacional e não somente municipal, sendo necessária a intervenção do governo Federal. Por fim, pediu a ratificação da liminar de Marco Aurélio.
- Votos
O ministro Marco Aurélio referendou a sua decisão anteriormente concedida, para manter a validade das MPs 926 e 927. O relator disse que as novas previsões devem ser mantidas até o crivo do Congresso Nacional.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência para referendar parcialmente a liminar. Para o ministro, da forma como está a lei, não há o respeito à autonomia dos entes federativos. Assim, votou por deferir parcialmente a medida cautelar a fim de, sem redução do texto, excluir os estados e municípios da necessidade de autorização ou observância aos entes federais. Propôs a suspensão dos seguintes trechos:
– Art. 3º, inciso VI, alínea B
– Art. 3º, parágrafo VI
– Art. 3º, parágrafo 7º, inciso 2º
O ministro Fachin propôs interpretação conforme para afastar o sentido de qualquer condição que obste a diretriz constante na CF, que prevê que o SUS será descentralizado. Assim propôs o deferimento parcial. A ministra Rosa Weber acompanhou o ministro Edson Fachin.
Os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o ministro Alexandre de Moraes.
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