Edson Fachin nega pedido de Witzel contra afastamento do cargo

Defesa do governador afastado do Rio de Janeiro via ilegalidade na punição estabelecida pelo STJ, feita antes do recebimento da denúncia

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin negou habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), contra a decisão que o tirou temporariamente do cargo.

Os advogados de Witzel alegavam que a determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi ilegal por ter sido feita antes do recebimento da denúncia, sem direito ao contraditório e sem indicação de qual ato concreto o governador teria praticado.

Fachin considerou que o habeas corpus não era o instrumento correto para pedir o cancelamento da decisão.

“O conhecimento de habeas corpus, sem que se articule lesão ou ameaça ao direito de locomoção, configuraria alargamento da competência do STF pela via interpretativa, o que, em razão das características das normas de distribuição de competência, que constituem regras de direito estrito, não se admite”, afirmou na decisão publicada segunda-feira (28).

Em sua argumentação, o ministro do STF também lembrou que o plenário da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou encaminhamento do processo de impeachment contra o político e também lhe impôs afastamento, o que mostraria que o STJ não teria exagerado na medida.

 

R7

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