Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - STF anula desocupação de área de parque em São José dos Campos (SP)

Destaque

STF anula desocupação de área de parque em São José dos Campos (SP)

adm
Last updated: 12/03/2024 12:19 PM
adm
Published: 12/03/2024
Share
bancoImagemSco AP 527386
SHARE

Para o ministro Alexandre de Moraes, a ordem de reintegração não observou requisitos definidos pelo Supremo em ação sobre despejos e desocupações.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a reintegração de posse em área do Parque Municipal Natural do Banhado, localizada em São José dos Campos (SP).

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64806, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que havia determinado a retirada de famílias residentes no Jardim Nova Esperança, também conhecido como comunidade do Banhado.

Na origem, o Município de São José dos Campos propôs ação visando a desocupação das áreas do bairro localizadas dentro do parque, que foi instituído por lei municipal em 2012, quando a comunidade já estava no local.

Em novembro de 2023, o município obteve decisão do TJ-SP determinando a imediata remoção dos ocupantes da área. Mas, ao atender pedido da DPE-SP, o ministro Alexandre concedeu liminar para suspender a ordem.

Requisitos

Agora, no julgamento do mérito, o ministro observou que a ordem de reintegração não cumpre as medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, sobre a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da covid-19, em especial, no ponto que determina a prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários. Essas comissões, a ser instaladas pelos tribunais de Justiça, devem servir de apoio operacional aos juízes e mediar eventuais despejos.

Na sua avaliação, a decisão do TJ-SP incorreu em clara ofensa ao objetivo da ADPF 828, que é resguardar os direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade. O relator acrescentou que a comunidade que ocupa a área objeto do litígio está instalada há mais de 80 anos na região, portanto, bem antes da lei que reconheceu o local como Área de Proteção Ambiental.

Leia a íntegra da decisão.

Foto:Ascom STF/Divulgação

Fonte:STF

Delação premiada, aborto e cigarro eletrônico movimentam Congresso
#ProcessoSeletivo: OAB Piauí divulga gabaritos preliminares
Direito à revisão de benefício previdenciário cujo mérito não foi apreciado na concessão decai em dez anos
Princípio da insignificância não se aplica a estelionato contra idosos, diz TJ-SP
Gilmar barra processos sobre correção de débitos trabalhistas
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?