O Superior Tribunal Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que proibiu o promotor Mauricio Verdejo de se ausentar da comarca de Teresina sem autorização judicial e manteve o uso de tornozeleira eletrônica. Mauricio Verdejo é réu no processo que analisa o recebimento de propina por parte do promotor.
A defesa do promotor havia solicitado a revogação das medidas cautelares e autorização para que Mauricio Verdejo fixasse residência em Goiânia. Recentemente, Mauricio havia realizado uma viagem para o estado de Goiás alegando motivo familiar. A defesa também alegou que o promotor estava sendo monitorado eletronicamente e que não havia intenção de fuga.
Ao analisar o caso, o ministro relator OG Fernandes, negou o pedido entendendo que houve fundamentação concreta para o agravamento das medidas. Segundo a decisão, o réu deixou Teresina sem comunicação prévia ao juízo e não foi encontrado para citação no endereço informado nos autos, o que configurou “embaraço à marcha processual”.
Para o ministro Og Fernandes, a medida é adequada para garantir a aplicação da lei penal e assegurar o andamento da instrução criminal. Ele destacou que o descumprimento de cautelares pode, inclusive, justificar a decretação de prisão preventiva, o que não ocorreu no caso.
Anteriormente, o TJ-PI havia imposto anteriormente medidas como: afastamento cautelar do cargo, proibição de contato com investigados e servidores do Ministério Público, além de monitoramento eletrônico. Diante da saída da comarca, a Corte estadual acrescentou a proibição de ausentar-se de Teresina e determinou o retorno do acusado no prazo de 48 horas.
