Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Sociedade unipessoal de advocacia deve ter tratamento tributário de pessoa jurídica

Destaque

Sociedade unipessoal de advocacia deve ter tratamento tributário de pessoa jurídica

adm
Last updated: 22/07/2020 7:58 PM
adm
Published: 22/07/2020
Share
tributos 22
SHARE

Na Solução de consulta nº 88, publicada em 29 de junho desse ano, a Receita Federal reconheceu que, em relação aos tributos federais, a sociedade unipessoal de advocacia, devidamente constituída e registrada na OAB, deve ter o mesmo tratamento tributário conferido às demais pessoas jurídicas.

Como fundamento, ao considerar as alterações promovidas pela Lei nº 13.247/16 ao Estatuto da Advocacia e da OAB, verifica-se que abre a possibilidade para que essa espécie de empresa individual tenha suas receitas tributadas como pessoa jurídica, vez que, nos termos do artigo 40 do Código Civil, inciso II c/c artigo 45 do mesmo diploma, são pessoas jurídicas as sociedades desde a inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro.

Desde a alteração do Estatuto se discute o regime de tributação aplicável à sociedade unipessoal, que inicialmente, embora enquadrada no Simples Nacional (LC 123,2006), encontrava dificuldades por não haver o código específico para a modalidade societária, o que inviabilizava o DBE. Após diversos problemas e judicialização da demanda, foi pacificado o enquadramento, com a geração de código específico pela Comissão Nacional de Classificação.

Na maioria dos casos, a constituição de sociedade unipessoal representa uma grande economia para o advogado, que deixa de recolher (até) 27,5% sobre sua renda a título de imposto de renda, além da contribuição previdenciária obrigatória, para ser tributado em apenas 4,5% sobre a receita, já contabilizados impostos federais, estaduais e municipais, para rendimentos de até R$180.000,00/ano.

Publicado em: www.advogarcometica.com

 

Jus Brasil

Lista Tríplice!
Advogadas pedem aplicação imediata de destinação de vagas a mulheres em cargos diretivos da OAB
STF discute quem deve pagar o IPVA em caso de veículo financiado
Apesar da Covid-19, Trump está bem e não recebe oxigênio, diz equipe médica do presidente dos EUA
LANÇAMENTO !
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?