Shopping deve construir creche para lojistas lactantes, decide TST

Shoppings são responsáveis pela administração, dimensionamento e disponibilização dos espaços comuns. Por isso, deve providenciar locais para guarda e aleitamento dos filhos das empregadas do shopping e dos lojistas.

Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a empresa responsável pelo Pátio Goiânia Shopping a construir e manter creches destinadas à amamentação para empregadas das lojas instaladas.

Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, as normas que tutelam o meio ambiente do trabalho devem levar em conta que os empregados que atuam em shoppings se valem da infraestrutura do centro comercial.

A decisão unânime acolhe recurso do Ministério Público do Trabalho. Na ação civil pública, o órgão pediu que o shopping cumprisse o artigo 389, da CLT, que prevê que toda empresa deve ter espaço apropriado para os  filhos das funcionárias no período da amamentação. A norma é válida para estabelecimentos com pelo menos 30 empregadas maiores de 16 anos.

A defesa da empresa sustentou que os espaços deveriam se destinar apenas às empregadas diretas, pois não tinha relação contratual com as empregadas das lojas. Argumentou também que o shopping não é responsável pelas vendas de produtos ou serviços e apenas mantém contrato de locação com os lojistas.

Para o relator, o artigo 389 da CLT não pode ser interpretado de forma literal, de forma que o termo “estabelecimento” diz respeito apenas ao espaço físico em que se desenvolvem as atividades do empregador. “Até porque, quando da redação do artigo pelo Decreto-Lei de 1967, a realidade dos shopping centers não correspondia à noção atual”, afirmou.

O ministro defendeu uma interpretação histórica e sistemática do dispositivo com os princípios da proteção à maternidade e à infância.

Vínculo
O pedido foi acolhido pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou a sentença. Segundo o TRT, o shopping não possuía mais de 30 empregadas e não havia vínculo trabalhista entre as empregadas das lojas e o centro comercial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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