O expediente nas unidades judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) estará suspenso de 05 a 09 de abril, período da Semana Santa. O atendimento ao público e a contagem dos prazos serão retomados na segunda-feira (10/4).
A Lei nº 5.010/1966 estabelece que os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa, são feriados na Justiça Federal. Nesse período, ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento.
O TRT-22 informa, ainda, que, durante a Semana Santa, funcionará em regime de plantão, atendendo medidas urgentes.
Imagem:Ascom TRT-22/Divulgação
Fonte:TRT-22