Segunda Turma do STF autoriza acesso de Paes a delação de executivos da OAS

Paes está entre 21 políticos de 8 partidos citados nas delações, homologadas em julho de 2018. Ele teria recebido caixa dois de R$ 25 milhões para campanha à prefeitura do Rio, em 2012.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (22) o acesso da defesa do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, ao conteúdo de delações premiadas de executivos da construtora OAS.

A determinação atende a um pedido da defesa de Paes, que recorreu contra uma decisão individual do ministro Edson Fachin, relator do caso, e que em agosto do ano passado havia negado o acesso ao material.

As delações de executivos da OAS foram homologadas em julho de 2018. Eles relataram que pagaram R$ 125 milhões em propina e caixa dois para 21 políticos de 8 partidos, entre eles Eduardo Paes. O ex-prefeito do Rio teria recebido caixa dois de R$ 25 milhões para sua campanha à prefeitura em 2012.

À época, a assessoria de Paes informou que ele desconhece o teor da delação premiada da OAS e reafirmou que as doações da empresa constam da prestação de contas aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Paes também negou favorecimentos ou exigência de “contrapartida de qualquer natureza, de quem quer que seja, no curso de seu mandato como Prefeito”.

Os advogados do ex-prefeito reiteraram o pedido de acesso à delação apontando que o conteúdo da havia sido vazado para a imprensa em fevereiro de 2019, às vésperas de um julgamento na Corte que decidiria, em outra investigação, se as apurações contra Paes deveriam ir para a Justiça Eleitoral. Segundo eles, a intenção era influenciar a decisão do tribunal.

Os advogados defenderam ainda que, sempre que houver o vazamento de informações sigilosas para a imprensa, a pessoa atingida e sua defesa deveriam passar a ter acesso aos dados.

Sessão

Na sessão, o ministro Edson Fachin afirmou que, em parecer de junho deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) declarou que não havia como conceder o acesso às informações, porque os depoimentos foram enviados à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Sendo assim, a defesa de Paes deveria fazer o pedido naquela instância. O ministro então atualizou o voto, acolhendo a proposta do Ministério Público.

O ministro Gilmar Mendes votou no sentido de que investigados que foram delatados têm direito a ter acesso às informações que dizem respeito a eles, desde que não haja prejuízo a diligências em andamento.

“O acesso deve ser garantido caso estejam presentes dois requisitos. Um positivo: o ato de colaboração deve apontar a responsabilidade criminal do requerente. E outro negativo: o ato de colaboração não deve referir-se a diligência em andamento”, argumentou.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto de Mendes. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento, assim como o ministro Celso de Mello, em licença médica.

G1

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