Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Se fundamentado, uso de algemas no Júri é legítimo, decide 1ª Turma do STF

Destaque

Se fundamentado, uso de algemas no Júri é legítimo, decide 1ª Turma do STF

adm
Last updated: 11/05/2020 5:15 PM
adm
Published: 11/05/2020
Share
conjur seg 2
SHARE

O uso de algemas durante sessão de julgamento do Tribunal do Júri, quando fundamentado pelo perigo à integridade física alheia, não afronta a Súmula Vinculante 11.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou agravo contra decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com o processo, o juízo da 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, presidente do Tribunal do Júri, manteve um homem algemado durante o julgamento em plenário. Na reclamação ao Supremo, a defesa pediu a anulação do julgamento pelo descumprimento ao enunciado da súmula, que limita o uso de algemas a casos excepcionais.

No entanto, a maioria da 1ª Turma seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ao avaliar o caso, o ministro ponderou ainda que tratava-se de uma pessoa de alta periculosidade, tanto que a justiça estadual pediu sua transferência para presídios de segurança máxima da Justiça Federal.

“Ou seja, não é e não era um réu que, assim como no principal precedente que deu origem à súmula vinculante, ficou algemado sem uma justificativa. A juíza justificou exatamente com esses fatos. Não é uma falsa justificativa”, considerou Moraes.

A única divergência foi do ministro Marco Aurélio, que entendeu que deveria ser considerado o descumprimento à súmula. Ele afirmou que “não é o fato de ter-se um custodiado egresso de prisão de segurança máxima que conduzirá, sempre e sempre, ao uso das algemas em audiência, e, no caso, em audiência para se ter pronunciamento do corpo de jurados, de leigos”.

O julgamento aconteceu em 17 de dezembro, com acórdão publicado recentemente.

 

Conjur

Por causa do coronavírus, juíza da Paraíba prorroga mandato de síndico
MPF acusa governo Bolsonaro de omissão e pede indenização para famílias e vítimas da covid
Homem perde Justiça gratuita por publicar fotos de “boa fase” em redes sociais
Advocacia capixaba recebe Caravana das Prerrogativas da OAB
Leitura pode reduzir a pena na prisão, mas ainda há desafios
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?