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Sancionada lei que torna expressa a natureza alimentar dos honorários advocatícios

Redação
Last updated: 24/07/2026 9:45 AM
Redação
Published: 24/07/2026
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A advocacia brasileira conquistou uma vitória histórica. Foi sancionada, nesta terça-feira (21), a Lei nº 15.472/2026, que altera a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) para tornar expressa a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação.

Contents
  • O que muda na prática com a lei 
  • Valorização da advocacia

A nova lei acrescenta o § 9º ao art. 22 do Estatuto, estabelecendo que os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho — sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial ou de sucumbência —, assegurando-lhes tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores.

O art. 24 do Estatuto também ganhou nova redação: o ato judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, na concordata, na recuperação judicial e extrajudicial, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial.

O que muda na prática com a lei 

Antes da nova lei, o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários dependia, em grande medida, de construção jurisprudencial, o que gerava insegurança e decisões divergentes nos tribunais. Com a alteração legislativa, a proteção passa a estar expressa no texto do Estatuto, fortalecendo a posição de advogadas e advogados na cobrança de seus créditos.

Na prática, os honorários passam a ter preferência de pagamento equiparada à dos créditos trabalhistas nos processos de falência e recuperação de empresas, bem como em qualquer concurso de credores. A mudança alcança todas as modalidades de honorários: os contratuais, os fixados por decisão judicial e os de sucumbência.

Valorização da advocacia

Para o presidente da Seccional Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil, a sanção da lei representa o reconhecimento definitivo de que os honorários são a fonte de sustento de quem advoga. “Honorário não é luxo, é o pão de cada dia de quem advoga. É o sustento de milhares de famílias em todo o Brasil. A partir de agora, essa realidade está expressa em lei, e nenhum juízo poderá relativizá-la”, afirmou.

O presidente destacou ainda que a conquista é fruto da mobilização de toda a advocacia nacional. “Essa vitória pertence a cada advogada e a cada advogado que lutou pela valorização da profissão. A OAB Piauí seguirá vigilante para que a nova lei seja efetivamente aplicada em nosso estado”, completou.

Ficha técnica

A Lei nº 15.472, de 21 de julho de 2026, foi sancionada pelo Presidente da República e referendada pelo Ministro da Justiça. O texto integral está disponível no Diário Oficial da União (CLIQUE AQUI).

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