Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Salomão propõe afastamento da taxa Selic para condenação por dívidas civis
Share
15/06/2025 4:05 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Salomão propõe afastamento da taxa Selic para condenação por dívidas civis

adm
Last updated: 17/11/2020 7:50 PM
adm Published 17/11/2020
Share
salomao
SHARE

A aplicação da taxa fazendária (taxa Selic) para correção de dívidas civis, conforme dispõe o artigo 406 do Código Civil, não é incontornável, mas apenas um parâmetro a ser adotado, à falta de outro mais adequado.

Contents
Corte Especial chegou a analisar caso, mas devolveu para definição pela 4ª Turma DivulgaçãoTaxa Selic é instrumento de controle inflacionário usado pelo Banco Central e tem forte componente político

Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, propôs o estabelecimento de uma distinção para os casos de cálculo de juros quando relacionados a danos contratuais e extracontratuais no campo do Direito Privado.

A proposta foi feita em julgamento do colegiado nesta terça-feira (17/11) e compõe mais um capítulo na longa discussão jurisprudencial sobre aplicação da taxa Selic em indenizações.

O caso julgado chegou a tramitar na Corte Especial, mas retornou para que a 4ª Turma fizesse a definição. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Marco Buzzi.

Para o relator do recurso, embora a Corte Especial tenha definido e as turmas que julgam Direito Público do STJ tenham aplicado a Selic para casos de crédito do contribuinte, ela não é a mais adequada no âmbito do Direito Privado, pois não atualiza adequadamente os valores e seu cálculo inclui simultaneamente juros moratórios e correção monetária.

Em casos de dívida civil, essas consequências fluem a partir de momentos diferentes, o que inviabiliza a utilização da Selic. Assim, aplica-se o parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional, com juros de 1%. E a correção monetária pelos índices oficiais cabíveis em cada caso.

Uso inconciliável
O uso da Selic é considerado inconciliável para casos de dívidas civis por conta dos marcos iniciais para fluência dos efeitos legais.

corte especial superior tribunal2
Corte Especial chegou a analisar caso, mas devolveu para definição pela 4ª Turma
Divulgação

Em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, segundo a Súmula 54 do STJ. Se a condenação decorrer de relação contatual, o termo inicial da contagem é a citação. Já quanto à correção monetária, o termo inicial é a data da prolação da decisão que fixou o seu valor, como dispõe a Súmula 362.

Como a Selic engloba juros moratórios e correção monetária e sua formação, a incidência desse índice pressupõe fluência simultânea deles, o que implica em evidente conflito com as súmulas 54 e 362.

Além disso, a taxa Selic não é um espelho do mercado, mas o principal instrumento de política monetária atualizada pelo Banco Central no combate à inflação. Tem forte componente político e é fixada com objetivo de interferir na inflação para o futuro, e não de refletir a inflação apurada no passado.

“Sua adoção na atualização de dívidas judiciais conduz a uma oscilação anárquica dos juros efetivamente pagos pela mora, com grandes distorções em relação ao mercado e injustiça gritante”, destacou o ministro Salomão. Para ele, o uso da taxa fazendária abre hipótese de enriquecimento sem causa.

banco central brasil4
Taxa Selic é instrumento de controle inflacionário usado pelo Banco Central e tem forte componente político

É o que ocorreria no caso concreto julgado no recurso especial, que trata de indenização fixada em R$ 7 mil em 2006 por inscrição indevida do nome da autora da ação em cadastro de inadimplentes. Pela taxa Selic, o valor estaria em R$ 27 mil em outubro de 2020. Aplicada a taxa de 1% e correção pelo IGPM a partir do arbitramento, totalizaria R$ 44,8 mil.

Caso de política judiciária
Para o ministro Luís Felipe Salomão, o STJ não pode postergar a análise dessa situação de distinguishing com a jurisprudência já formada em torno da aplicação do artigo 406 do Código Civil. A questão é inclusive de política judiciária, de modo a evitar que se use o Judiciário para ganhos indevidos.

O uso da Selic, segundo o relator, incentiva a recalcitrância recursal e desmotiva o uso de meios alternativos de resolução de demandas, como conciliação e mediação. Isso porque o devedor litiga ciente de que sua dívida não causará grande prejuízo. Por isso a aplicação dos critérios do artigo 161 do CTN.

“Sob essa ótica, percebe-se que adotado o critério ora proposto, a dívida se torna menos oscilante, mais previsível e a diferença atinente ao acréscimo dos consectários legais na obrigação pecuniária decorrerá apenas da variação da inflação e não de irracional incidência de juros flutuantes”, concluiu.

REsp 1.081.149

 

Conjur

STF intima Elon Musk e ameaça suspender a plataforma X no Brasil

Desistência formal garante nomeação do próximo classificado em concurso

CNJ afasta e processa 7 magistrados do TJ-BA investigados em esquema de venda de decisões judiciais

99 Táxi deve indenizar homem que teve CPF usado indevidamente por terceiro

Nota pública do CNPG ratifica a defesa do regime democrático

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?