99 Táxi deve indenizar homem que teve CPF usado indevidamente por terceiro

A 4ª Vara Cível de Serra (ES) determinou que a 99 Táxi, empresa que oferece serviços de motorista particular por aplicativo, pague R$ 3 mil a título de danos morais a um homem que, ao tentar se cadastrar como motorista, descobriu que seu CPF já havia sido utilizado por outra pessoa.

O homem contou que tentou se cadastrar, mas, como não houve liberação, compareceu ao escritório da empresa e foi informado de que o seu CPF já estava cadastrado, tendo, inclusive, sido excluído do aplicativo em razão de má reputação. Ele também disse que registrou um boletim de ocorrência, pediu que a plataforma investigasse o uso indevido de seus dados e promovesse a abertura de novo cadastro.

Em sua defesa, a empresa informou que já excluiu o suposto cadastro do perfil feito por terceiro e que já iniciou o processo de cadastro do autor. Assim, a juíza Cinthya Coelho Laranja entendeu que houve perda do interesse processual quanto ao pedido de exclusão do cadastro irregular existente.

Já quanto à indenização por danos morais, a magistrada julgou procedente o pedido, ao levar em consideração que o documento do autor foi utilizado indevidamente, fato que repercutiu em sua esfera íntima.

“Atualmente são inúmeros as fraudes perpetradas com a utilização de documentos, não podendo ser imputado ao titular da documentação as consequências advindas da utilização irregular, considerando a facilidade na obtenção de dados pessoais através de diversos mecanismos tecnológicos. Contudo, deve existir por parte dos contratados, especialmente aqueles que lidam com um número considerável de pessoas, todos os cuidados para não utilizar indevidamente os dados de terceiros, através de contratos fraudulentos”, concluiu a juíza.

0011336-91.2019.8.08.0048

Conjur

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