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Salário-família é devido a trabalhadores que o recebiam até dezembro de 1998

adm
Last updated: 19/06/2020 12:52 PM
adm Published 19/06/2020
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ec 19
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Trabalhadores que recebiam o salário-família até a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998, incluindo os servidores públicos, continuam tendo direito ao benefício. A decisão é do Plenário do STF, por maioria, em sessão virtual do julgamento do RE 657.989, com repercussão geral reconhecida (Tema 543) e encerrado nesta segunda-feira (15/6).

A redação originária do inciso XII do artigo 7º da Constituição da República previa que todos os trabalhadores urbanos e rurais e os servidores públicos tinham direito ao salário-família para os seus dependentes. A EC 20/1998 restringiu o benefício aos trabalhadores de baixa renda.

No RE 657.989, uma servidora pública municipal questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia afastado o direito ao recebimento da parcela desde 1º/1/1999, em razão da alteração veiculada pela emenda constitucional.

Segundo o TJ-RS, não há direito adquirido ao auxílio, pois a servidora se submete a regime estatutário próprio, nem obstáculo à mudança de situação jurídica anteriormente em vigor.

Direito adquirido
No julgamento do RE, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que situações consolidadas não podem ser atingidas, por força da garantia do direito adquirido. Segundo ele, as novas regras instituídas pela EC não se aplicam a quem, na data da publicação da emenda, já estava em gozo do benefício.

O ministro destacou ainda que o STF decidiu, no julgamento do RE 379.199, que o salário-família é direito incorporado ao patrimônio do servidor público. “O salário-família integrava a remuneração da servidora até dezembro de 1998, quando inexistentes condicionantes ao recebimento. A sociedade não pode viver aos sobressaltos, aos solavancos”, afirmou.

Tese
A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional 20/1998”. Ficou vencido o ministro Luís Roberto Barroso. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 657.989

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