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Home - Destaque - ‘SAIDINHA DE NATAL’: Suzane Richthofen, Anna Jatobá e Elize Matsunaga deixam a penitenciária

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‘SAIDINHA DE NATAL’: Suzane Richthofen, Anna Jatobá e Elize Matsunaga deixam a penitenciária

adm
Last updated: 24/12/2021 6:25 PM
adm
Published: 24/12/2021
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Condenadas por alguns dos crimes de maior repercussão no país nos últimos anos, Suzane Von Richthofen, Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixaram a Penitenciária de Tremembé na manhã desta segunda-feira para a chamada “saidinha” de Natal. As informações são do “G1“.

Ao contrário das outras vezes em que deixou a cadeia, Suzane saiu do presídio em um carro, para evitar exposição. A medida foi tomada pela Vara de Execuções Criminais de Taubaté em razão da repercussão de um livro sobre a história de Suzane, condenada pela morte dos seus pais, que teria planejado com seu namorado, Daniel Cravinhos, e o cunhado, Cristian Cravinhos. A obra é alvo de disputa judicial.

Elize Matsunaga e Anna Carolina Jatobá deixaram a penitenciária a pé, assim como as outras presas que receberam o mesmo benefício. A primeira está preso por causa do assassinato de Marcos Matsunaga, seu marido. Segundo o “G1“, Elize Matsunaga irá utilizar seu período fora da cadeia para avançar na criação de uma confecção de roupas para animais. A companhia foi aberta há dois meses.

Já Anna Carolina Jatobá está presa em razão da morte de sua enteada, Isabella Nardoni. Ela e o marido, Alexandre Nardoni, foram condenados por jogarem a menina do sexto andar de um prédio em São Paulo.

A saída temporária é concedido a presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriram 1/6 da pena. Detentos e detentas nessas condições podem passar deixar a cadeia por alguns dias até cinco vezes por ano.

O benefício pode ser concedido a qualquer momento do ano, mas a administração penitenciária em São Paulo concentra as chamadas “saidinhas” durante os feriados para facilitar a organização carcerária.

É obrigatório que as saídas tenham intervalo de pelo menos 45 dias entre si. Durante as saídas, os detentos devem informar endereço da família a ser visitada ou do local a em que estará durante o período. Também são obrigados a recolherem-se à residência visitada no período noturno (entre 20h e 6h) e são proibidos de consumir álcool, portar armas ou frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos do tipo. O benefício é revogado caso o detento pratique crime intencional, seja punido por falta considerada grave ou descumpra as condições impostas.

O objetivo da saída teporária é a reconstrução de vínculos de presos com a sociedade e, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária, o índice de retorno de presos gira em torno de 94%. O benefício, no entanto, sofre críticas por permitir que condenados por homicídios deixem a prisão em datas comemorativas.

No último dia 11, o Congresso Nacional aprovou no Pacote Anticrime a proibição de saída temporária para condenados que cumprirem pena por crime hediondo que tenha resultado em morte. A mudança na lei depende da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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