Saiba quais são os direitos de quem está trabalhando home office

Auxílios financeiros e jornada de trabalho.

Com a MP 927, ficou suspensa a obrigação do pagamento de vale transporte aos funcionários, já que não há deslocamento até o local de trabalho.

Já o Auxílio Creche, o plano de saúde, a previdência privada e o vale cultura, devem ser mantidos, assim como o vale-refeição, o vale-alimentação e a cesta-básica.

No caso do horário de almoço e intervalos entre as jornadas, não houve proposta de mudança na legislação, portanto continuam os mesmos.

A empresa pode estabelecer uma forma de controle de horários e tarefas por meio de sistema, mas não há necessidade de “bater” o cartão ponto.

Os colaboradores em trabalho home office não estão submetidos ao regime normal de trabalho e, por isso, não recebem horas extras. Mas, se haver controle da jornada pelo empregador, as horas extras são computadas da mesma forma que no trabalho presencial.

De acordo com a portaria conjunta nº 20 publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e a Secretaria da Previdência, fica determino que em casos de diagnóstico de Covid-19, o colaborador deverá comunicar a empresa quanto à constatação da doença e a necessidade de interromper suas atividade. Diante dessa situação, a companhia deve afastar o colaborador por 14 dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.


Jus Brasil

Veja Também

Rafael Horn destaca protagonismo feminino na posse da diretoria do IAPE

O protagonismo feminino foi destacado pelo vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, durante a abertura …