Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 4 set, 2026
sexta-feira, 4 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Revertida justa causa a trabalhador que viajou durante afastamento médico

Notícias

Revertida justa causa a trabalhador que viajou durante afastamento médico

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:09 PM
Redação
Published: 07/02/2020
Share
aaj
SHARE

O juiz do Trabalho Sergio Alexandre Resende Nunes, da vara de Patrocínio/MG, determinou a reversão da justa causa aplicada a trabalhador que fez viagem turística durante período de afastamento médico.

O autor alegou que caiu do telhado de sua residência e que, mesmo com dor insuportável, trabalhou nos dois dias seguintes, mas após ir ao pronto socorro, teve constatada uma fratura na costela. Em virtude disso, levou atestado no dia seguinte e ficou de repouso.

Ao retornar para o trabalho, 10 dias após a queda, foi dispensado por justa causa. Isso porque, segundo a empresa, o trabalhador se utilizou da ausência do trabalho para viajar a lazer para Caldas Novas/GO. A empresa afirmou ainda que o autor já havia recebido diversas advertências por causa de faltas injustificadas e apresentou grande número de atestados médicos entre 2016 e 2018. A reclamada também juntou aos autos diversas fotos de redes sociais que comprovavam a viagem do autor.

Para o juiz, a alegação “somente poderia configurar justa causa se o reclamante tivesse simulado a enfermidade para obter um atestado médico falso e, assim, usufruir de dias de descanso indevidos”.

Segundo o magistrado, vez por outra o noticiário informa que médicos inescrupulosos fornecem atestados sem real motivo, e que alguns chegam a fazer disso um comércio, sendo que a lei 8.123/91 dispõe, para evitar essas situações, que a empresa que tem serviço médico, próprio ou conveniado, não está obrigada a aceitar atestado de outra origem, o que dificulta os desvios de conduta.

“No caso dos autos, porém, o prontuário de atendimento no Pronto Socorro não permite dúvida de que, por meio de exame de raio X, foi constatado que o reclamante fraturou a costela. Assim, o autor tinha direito aos dias de afastamento correspondentes ao atestado médico, não havendo dever legal ou ético, nem princípio jurídico que obrigasse o empregado a permanecer em casa, enquanto ocorria a consolidação da fratura.”

Em virtude disso, o magistrado julgou procedente o pedido para reverter a justa causa.

Migalhas

Antes de sair de férias, saiba o que verificar no seu carro para garantir uma viagem segura
Teresina registrou 174 roubos no carnaval
Estudante que ainda não concluiu ensino médio pode se matricular na faculdade
TCU dá cinco dias para governo explicar uso de cloroquina no SUS
Advogada sem exclusividade consegue hora extra
TAGGED:causajustareversao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?