Resolução de conflitos: Comissão da OAB Piauí emite nota com recomendações à advocacia diante da pandemia

Atualmente, o mundo passa por mudanças e a população enfrenta sérios dilemas com a pandemia do novo coronavírus. Isso reflete diretamente nas relações interpessoais. Pensando nisso, a Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, emitiu uma Nota Recomendatória com o intuito de fomentar a utilização dos meios adequados de solução de conflitos diante do cenário atual de instabilidade e inseguranças das relações.

A nota, destinada aos advogados(as) e profissionais jurídicos, tem o propósito de contribuir para a promoção da cultura de paz e da efetividade da prestação jurisdicional, orientando as condutas a serem tomadas, a fim de minimizar os efeitos negativos dentro do cenário jurídico. Além disso, a nota emitida pela Comissão vem no sentido de promover respostas rápidas e efetivas aos anseios e necessidades das partes.

Sobre isso, a Presidente da Comissão, Sarah Fonseca, explica a importância da solução dos conflitos, por meio de métodos extrajudiciais. “Estamos vivenciando tempos de incertezas. Isso nos traz aflições e devemos nos atentar sobre a melhor forma de resolvermos os conflitos. Essa nota vem para apresentar suportes aos nossos profissionais do mundo jurídico sobre a utilização correta dos meios mais adequados para a resolução das demandas. O uso dos MASC’S – Métodos Adequados de Solução de Conflitos, em especial o uso da Mediação e da Arbitragem darão suporte aos operadores do Direito para responder as demandas recebidas e tratadas no Sistema Multiportas apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, frisou.

A nota recomendatória traz ainda informações relevantes, tais como: a diferenciação entre mediação e conciliação, matérias passíveis da mediação, os benefícios da mediação, como proceder em relação às relações contratuais e aos conflitos consumeristas, como ficam os honorários advocatícios, definição de arbitragem, dentre outros.

Confira a nota na íntegra:

 

ASCOM OAB/PI

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