Resolução Administrativa N° 104/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) regulamenta as audiências nas Varas do Trabalho (VT) e no CEJUSC de 1º grau no Piauí. O documento traz, entre outras informações, disposições sobre os atos preparatórios, a suspensão da audiência, oitiva de testemunhas e justificativa à ausência. A medida entrou em vigor em dezembro de 2021.
Segundo a Resolução, as audiências poderão ocorrer nos formatos telepresencial, presencial ou híbrido. Quando a audiência for presencial ou híbrida, é necessária a presença física do juiz na unidade.
A audiência presencial é obrigatória no caso de oitiva de testemunhas, salvo se ela residir em cidade diversa, quando poderá ser feita no modo telepresencial ou híbrido. As audiências telepresenciais são obrigatórias, apenas, no caso em que o processo tramita pelo Juízo 100% digital. Poderão ser feitas, ainda, no formato telepresencial, as audiências inaugurais onde não haja oitiva de testemunhas e em caso de audiência de instrução para definição da VT competente.
Foto: Ascom TST
Divulgação
Sede TRT
Veja a Resolução Administrativa N° 104/2021 completa aqui.
Fonte: Ascom TRT 22