Relatado por Margarete, Senado aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou o PL 2.108/2021 que revoga por completo a atual Lei de Segurança Nacional (LSN) Lei 7.170, de 1983. O projeto oriundo da Câmara contou com a relatoria da deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), que trabalhou num substitutivo para abolir totalmente um dos últimos resquícios da ditadura militar. Em seu lugar, a parlamentar piauiense propôs a criação da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.

De acordo com Margarete Coelho, o Congresso Nacional cumpriu seu papel de apreciar uma matéria que já vinha sendo discutida há décadas. “Hoje viramos uma página na história do nosso país ao revogar uma lei ultrapassada, que era incompatível com o tempo presente. A democracia hoje sai fortalecida”, afirma.

Para dar celeridade à revogação da LSN também no Senado, a intenção do relator Rogério Carvalho (PT-SE) foi a de manter o substitutivo da deputada Margarete Coelho, aprovado pela Câmara no último dia 4 de maio. No relatório apresentado em plenário, o senador destacou que as nações democráticas se valem de normas penais para coibir tentativas de comprometer a existência soberana da nação ou ainda de quebrantar o Estado de Direito. “A aprovação deste projeto significará o fortalecimento da nossa democracia e a derrota do obscurantismo. Estaremos recuperando valores fundamentais do Estado brasileiro. Falo da isonomia política e da tolerância com a diferença”, afirmou.

A nova Lei sugerida pela deputada Margarete Coelho teve contribuição direta de representantes de movimentos sociais, partidos políticos de diferentes posições ideológicas, juristas, frentes de Direitos Humanos e dos Povos Indígenas, empresas de mídias digitais sociais, organizações internacionais, associações de imprensa, e de ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao final de cada encontro com especialistas e lideranças da sociedade civil, uma nova versão era preparada para enriquecer o produto final com as diferentes visões sobre o tema.

O texto aprovado no Senado segue agora para sanção presidencial, e inclui crimes contra o Estado Democrático de Direito no Código Penal, criando o Título XII, com 6 capítulos, que estabelecem crimes contra “O Estado Democrático de Direito”, a “Soberania Nacional”, as “Instituições Democráticas”, o “Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral” e os “Serviços Essenciais”.


Fonte: Com informações da assessoria

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