Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Reforma tributária deve ficar para 2023

Destaque

Reforma tributária deve ficar para 2023

adm
Last updated: 28/07/2022 8:37 AM
adm
Published: 28/07/2022
Share
imagem materia.jpeg 22
SHARE

Mesmo com os esforços do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do relator da matéria, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a reforma tributária não foi aprovada pelos senadores no primeiro semestre de 2022. Com a corrida eleitoral do segundo semestre, a reformulação do sistema tributário nacional pode acabar ficando para 2023.

O ano de 2022 começou com otimismo: o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União-AP), prometeu que a reforma tributária teria prioridade na comissão. Foi o próprio Davi que apresentara a PEC da Reforma Tributária no Senado (PEC 110/2019).

Na abertura dos trabalhos legislativos, Pacheco também elencou a reforma como uma das prioridades de 2022.

— Temos o compromisso de avançar nas propostas que já estão em discussão, como é o caso especial da PEC 110. Esse pleito é do setor produtivo, dos contribuintes, dos entes subnacionais. Sabemos da complexidade do tema, mas entendemos que o crescimento de nosso país depende disso, sendo uma prioridade do Congresso Nacional para 2022 — disse Pacheco.

Pouco depois, a Comissão Senado do Futuro (CSF) ouviu especialistas que defenderam a adoção imediata da cobrança eletrônica de impostos, prevista na PEC 110.

No final de fevereiro, Roberto Rocha apresentou nova versão de seu relatório. Ele já havia apresentado dois em 2019 e outro em 2021. Em meados de março, a CCJ tentou votar a PEC, mas houve adiamento por falta de acordo. O relator apresentou complementações a seu relatório após novos debates e negociações. Enquanto isso, Pacheco mantinha seus esforços em busca de consenso para a votação da proposta. Em abril, houve outro adiamento de votação na CCJ.

No final de maio, mais uma tentativa frustrada: sem consenso e sem quórum, a votação da reforma tributária foi mais uma vez adiada. No mesmo dia, Pacheco reconheceu que as negociações sobre a reforma estavam difíceis. Desapontado, Roberto Rocha chegou a cogitar deixar a relatoria da PEC da Reforma Tributária. Ele acatou 70 das 250 emendas apresentadas por senadores à proposta.

— Ao longo desses últimos três anos conseguimos construir o texto que mais avançou até hoje no que diz respeito à reforma tributária. Estamos tratando de uma reforma na base consumo, não estamos tratando da base renda, nem patrimônio. Ou seja, é a base onde está a maioria da população brasileira, sobretudo a mais pobre. Temos a questão da Zona Franca de Manaus, a questão do IPI, do ICMS. É muito difícil chegar a um consenso, chegar a um acordo e a falta de quórum da CCJ é uma prova disso. Vejo com muita dificuldade, este ano, aprovar a reforma tributária — afirmou Roberto Rocha na ocasião.

A proposta

A reforma da legislação tributária vem sendo debatida no Brasil há pelo menos duas décadas. Além da PEC 110, está em debate no Parlamento a PEC 45/2019, da Câmara. A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (IVA). A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país.

A PEC 110 tem como diretriz principal a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS) — resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) — para estados e municípios.

Na outra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal. O IBS terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo.

A transição do IBS se dará em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.

Já a CBS incidirá sobre todas as operações com bens e de prestação de serviços, inclusive as importações. A aplicação da CBS será a mesma dos impostos que substitui: na seguridade social e em programas constitucionais (seguro-desemprego, abono salarial, repasses para o BNDES).

Entre os pontos que mais apresentam divergência está a preocupação de parte dos senadores com relação à compensação para seus estados e regiões e com o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR).

Esse fundo será custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS, que deve variar em função do aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%. Temporariamente, caso o crescimento real da receita do IBS seja muito baixo, o FDR poderá receber 5,8% do imposto.

Outra questão bastante debatida é a solicitação para tratamento tributário ajustado às particularidades das operações feitas pelas cooperativas.

Desde a elaboração, a PEC tem entre seus princípios não elevar a carga tributária, promover melhor partilha de recursos entre os entes da Federação, preservar incentivos a micros e pequenas empresas (Simples) e aliviar o peso dos tributos para famílias mais pobres.

Além disso, o relatório de Roberto Rocha propõe a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria apenas sobre determinados produtos, como cigarros. As alterações buscam ainda ampliar o rol de bens e serviços com regime especial de tributação, vincular a concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo, definir regras para a administração tributária por estados e municípios, estabelecer isenções para o IPVA e criar nova base de cálculo para o IPTU.

Foto: Marcos Oliveira/Ascom Agência Senado 

Divulgação 

imagem materia.jpeg 22

Davi, autor da PEC, e Roberto Rocha, relator: tentativa de votar a PEC em 2022

 

Fonte: Agência Senado

 

Defensoria Pública reafirma adesão ao pacto Nacional pela Consciência Vacinal
Advogado Carlos Yuri Araújo é preso em Teresina
Justiça reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica
Justiça do Trabalho não tem competência para ações penais, decide STF
Teresina é novamente a capital com a melhor educação pública do Brasil
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?