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Destaque

Rede pede prorrogação do prazo para execução de recursos da Lei Paulo Gustavo

adm
Last updated: 23/10/2023 11:35 AM
adm Published 23/10/2023
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bancoImagemSco AP 493378 2
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Segundo o partido, prazo é insuficiente para planejamento e alocação eficiente das receitas previstas na norma, que trata de verbas para o setor cultural.

Contents
TrâmitesCumprimento apressado

O partido Rede Sustentabilidade pede no Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) até 31/12/2024. A norma dispõe sobre o apoio financeiro da União para garantir ações emergenciais destinadas ao setor cultural em razão da pandemia de covid-19. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7478 foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Trâmites

A legenda explica que a plataforma governamental para a submissão dos pedidos de recursos só foi aberta em maio de 2023, e os estados, os municípios e o Distrito Federal tiveram até julho para apresentar o plano de ação a ser aprovado pela União, com possibilidade de necessários reajustes. Em seguida, para receber o repasse, era preciso assinar o termo de adesão. Somente após esse trâmite é que se chega à fase de seleção dos agentes da cultura a serem beneficiados, por meio de chamamento público.

Cumprimento apressado

Para a Rede, o prazo reduzido para a execução dos valores (31/12/2023) perpetua uma situação de desfavorecimento do setor cultural e ofende o princípio de eficiência administrativa, já que o cumprimento apressado implica o mal uso dos recursos públicos.

O partido ressalta que o setor cultural já manifestou seu descontentamento em relação aos editais de prazo limitado, que acabam inviabilizando a participação dos pequenos produtores, justamente os que mais necessitam dos recursos para retomar sua produção artística.

A legenda observa, ainda, que se os entes federados não conseguirem executar os recursos já destinados na Lei Orçamentária Anual até o prazo atual, eles serão restituídos aos cofres da União.

Foto:Ascom STF/Divulgação

Fonte:STF

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