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Destaque

Rede aciona STF para que Estados e municípios possam ter planos próprios de imunização

adm
Last updated: 09/01/2021 1:02 PM
adm Published 09/01/2021
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O pedido foi feito após a publicação da MP 1.026/21, que diz que a aplicação das vacinas deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

Após a publicação da MP 1.026/21, que versa sobre o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a covid-19, o partido Rede Sustentabilidade pediu ao STF que dê interpretação à nova norma no sentido de permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios iniciem a vacinação por intermédio de planos estaduais e municipais próprios de vacinação. O pedido será apreciado pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.

O pedido se deu em ação ajuizada em dezembro de 2020 pelo partido que, inicialmente, pleiteava a autorização da vacinação mesmo sem autorização da Anvisa. Agora em aditamento à inicial, a legenda alega que o plano nacional é genérico e que Estados e municípios têm se empenhado para combater o coronavírus.

A MP 1.026/21 dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas, insumos, bens e serviços de logística destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. O art. 13 da norma dispõe o seguinte:

“A aplicação das vacinas contra a covid-19 deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou naquele que vier a substituí-lo.”

Para o partido, o dispositivo parece se tratar “de mais uma atuação meramente política do governo Federal, sem necessária preocupação com a saúde da população brasileira, mas com mero intuito de frear êxitos pontuais de uns ou outros Entes da Federação que foram mais organizados e se prepararam corretamente para o enfrentamento da pandemia da covid-19”.

“Fosse o Governo Federal efetivamente organizado e comprometido com o enfrentamento da pandemia, seria bastante compreensível que se considerasse efetivamente a organização da vacinação a nível nacional, com a União centralizando a logística de distribuição dos insumos.”

Ainda, segundo a Rede, o plano nacional de vacinação é bastante genérico, pois não indica quais vacinas serão aplicadas, quais serão as datas de vacinação de cada parcela da população e afins. “Parece, com a devida vênia, que o Plano foi efetivamente construído do modo mais ‘abstrato’ possível justamente para não ficar caracterizada qualquer possibilidade de descumprimento.

Por fim, o partido pede que seja dada a interpretação ao art. 13 no sentido de que ele não impede que Estados, Distrito Federal e Municípios iniciem a vacinação por intermédio de planos estaduais e municipais próprios de vacinação.

Veja o pedido.

  • Processo: ADIn 6.625

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