Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Proprietários de veículos novos sem registro poderão transitar portando nota fiscal
Share
15/06/2025 8:20 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Proprietários de veículos novos sem registro poderão transitar portando nota fiscal

Redação
Last updated: 06/04/2020 1:17 PM
Redação Published 06/04/2020
Share
aav 1
SHARE

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informa que em razão da deliberação CONTRAN nº 185, no qual interrompeu-se por tempo indeterminado o prazo para registro e licenciamento de veículos novos durante o período de pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19), acrescenta que os proprietários destes veículos sem registro, poderão transitar normalmente portando sua nota fiscal. Porém, esta determinação é válida para todo aquele veículo adquirido após a data de 19 de março de 2020.

O Detran ressalta não se mostra adequado que o proprietário se veja diante da indisponibilidade de uso de seu bem neste atual cenário, uma vez que não se consegue adotar providência para registro do veículo novo devido à suspensão das atividades do Detran.

Aliado a isso, impedir o proprietário de utilizar o veículo novo seria uma afronta às recomendações relacionadas à saúde pública, ao forçá-lo a utilizar transporte público de massa.

Ou seja, durante a vigência da Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020, os veículos novos, cuja nota fiscal tenha sido expedida nos termos do inciso II de seu art. 5º, podem transitar livremente em todo território nacional, sem registro e portando a referida Nota Fiscal.

Ascom

Pagamento do IPVA com 15% de desconto termina nesta sexta (7)

NPJ do UniFacid reinaugura com atendimentos jurídicos gratuitos à comunidade

Banco do Brasil abre concurso com salário inicial de R$ 4 mil

51 Faculdades de Direito com maior taxa de aprovação no exame da OAB, segundo o RUF

STJ decidirá se proprietário deve pagar IPTU de imóvel que ainda não foi entregue pela construtora

TAGGED:novosproprietarioveiculos
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?