Projeto torna abusivo cadastro em promoção sem consentimento de consumidor

A proposta também anula eventuais débitos lançados pela empresa em decorrência do cadastramento do consumidor.

O Projeto de Lei 1591/20 torna abusivas as cláusulas contratuais que permitam ao fornecedor o cadastramento de consumidor em programas promocionais sem o seu consentimento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta também anula eventuais débitos lançados pela empresa em decorrência do cadastramento do consumidor.

O projeto é de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) e altera o Código de Defesa do Consumidor. Ela afirma que o texto visa evitar, principalmente, que os bancos incluam seus clientes em promoções não consentidas.

“Muitas vezes esses programas promocionais geram débitos ao consumidor, sem que ele tenha tido previamente a oportunidade de manifestar sua vontade”, disse Freitas.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor prevê sanções administrativas aos casos de cláusulas abusivas, que podem ir de multa até cassação de licença do estabelecimento, resguardado o direito do consumidor de processar a empresa por danos.

 

Jornal jurid

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