Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Projeto prevê que CNH terá validade de dez anos para condutores de até 69 anos

Destaque

Projeto prevê que CNH terá validade de dez anos para condutores de até 69 anos

adm
Last updated: 06/11/2020 5:47 PM
adm
Published: 06/11/2020
Share
ido
SHARE

O Projeto de Lei 4942/20 estabelece prazo de dez anos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exames de aptidão física e mental, de todos os condutores de veículos com idade até 69 anos. Ainda conforme o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, as pessoas com idade entre 70 e 74 anos passariam a renovar o documento a cada cinco anos e as com 75 ou mais, a cada três anos.

O Código de Trânsito Brasileiro foi modificado recentemente para definir que a CHN será validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos e de cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 69. Já a renovação a cada três anos passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais. Essas regras têm validade a partir de abril de 2021.

Segundo o autor, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a nova proposta de ampliação justifica-se pelo aumento das projeções de expectativa de vida e pela melhoria das condições cognitivas e motoras dos idosos brasileiros.

“O idoso pode perfeitamente dirigir, desde que apresente condições físicas e mentais para tanto, condições que não se limitam a essa população, uma vez que todos os condutores devem estar em plena saúde física e mental, incluindo os reflexos, a visão, a audição e o senso de perigo”, defende o deputado.

Avaliação

Ainda assim, para resguardar a segurança no trânsito, o projeto prevê um sistema de avaliação dos condutores com mais de 60 anos, que deve ser ativado em caso de ocorrências que indiquem a necessidade dos testes de renovação, por exemplo, se houver envolvimento em acidente grave para o qual haja contribuído.

“Esse sistema pode individualizar a capacidade de conduzir veículos automotores dos idosos e assegurar que os prazos de renovação sejam encurtados, caso necessário”, explica Figueiredo.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

TJSP extingue ação e condena advogado por má-fé
Taxa de desemprego chega a 5,2%, a menor desde 2012
Ibaneis após TJDFT aceitar denúncia da Saúde: “Justiça vai saber cuidar”
Quinto Constitucional: OAB-PI define lista sêxtupla para vaga de desembargador no TJ-PI
Por falta de fundamentos, STJ revoga prisão domiciliar de ex-vereador de MG
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?