Problemas com o banco rendem indenizações de até R$ 10 mil; veja dicas

Do total de queixas feitas por consumidores no ano passado, 22,6% delas foram contra instituições financeiras, segundo levantamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). E essas pessoas que reclamam têm conseguido receber de R$ 3 mil a R$ 10 mil em indenização, segundo estimativas de especialistas sobre decisões da Justiça no estado de São Paulo. As informações são UOL.

Para entrar na Justiça e conseguir provar que foi lesado pelo banco, o cliente precisa ter provas. Além disso, é importante lembrar que, caso essa indenização saia, ela demora de um a três anos para sair, segundo especialistas em direito do consumidor.

Maiores queixas

As principais queixas feitas por consumidores foram por cobrança de taxas proibidas e não previstas em contrato, empréstimo consignado sem autorização, fraudes no cartão, e cobranças por serviços ou produtos não contratados. Este último teve um aumento de 441% na comparação entre o ano passado e 2019.

Apesar de o setor ter sido o mais reclamado segundo dados do Banco Central e do canal consumidor.gov.br, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou em nota que o volume de processos contra instituições bancárias sofreu uma queda de 18% entre 2020 e 2019. A federação disse ainda que, nesse mesmo período, as demandas recebidas nos canais internos.

Dica de especialista

Advogados aconselham consumidores a registrar todo o processo, desde as primeiras tentativas de contatar o banco. As dicas para aumentar a probabilidade de indenização são priorizar formas de atendimento como e-mail ou WhatsApp, que deixam as conversas registradas, anotar e guardar protocolos de atendimento, além de pedir a comprovação por escrito caso a conversa tenha sido presencial.

Documentos como correspondências e extratos bancários também devem ser guardados e usados para ajudar no processo.

Caso a indenização requerida seja de até 20 salários mínimos, dá para entrar no Juizado Especial sem precisar de um advogado e sem custas processuais. Entretanto, se o caso for para segunda instância, aí será necessário contratar um profissional.

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