Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Preventiva sem revisão em 90 dias não causa revogação automática, reafirma STF
Share
14/06/2025 7:47 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Preventiva sem revisão em 90 dias não causa revogação automática, reafirma STF

adm
Last updated: 08/03/2022 8:19 AM
adm Published 08/03/2022
Share
prisao3.jpeg 1
SHARE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para reafirmar que a falta de revisão no prazo de 90 dias não justifica a revogação automática da prisão preventiva.

Além disso, a corte estipulou que a revisão não é necessária nos casos em que a segunda instância já confirmou a prisão cautelar. Por outro lado, ficou estabelecido que a revisão deve ocorrer também nos processos em quje houver previsão de prerrogativa de foro.

O colegiado analisou duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambas contestavam o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, que exige a revisão nonagesimal da preventiva, “sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Segundo o PTB, a revogação automática da preventiva poderia liberar “dezenas de milhares de acusados ou condenados, sem que tenha sido considerada a ameaça que oferecem à estabilidade da ordem pública”. Já a AMB argumentava que o prazo de 90 dias se refereria ao direito do preso de ter sua previsão revisada “de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, e não ao direito de ser libertado automaticamente.

Sem revogação automática
O Plenário manteve o ponto principal do entendimento proferido pela corte em 2020. Na ocasião, foi afastada a revogação automática da preventiva na ausência de revisão dentro de 90 dias.

Quanto a esse ponto, os ministros que já votaram acompanharam o relator, Edson Fachin. O magistrado ressaltou que a prisão sem formação de culpa tem caráter excepcional. Assim, “não há razões para se supor, uma vez reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário, que o direito abstrato à segurança deveria se sobrepor à regra geral da locomoção para, nos termos propostos na inicial, invalidar a exigência de revisão nonagesimal da prisão preventiva”.

Juízo responsável
Os membros da corte divergiram com relação a outro ponto: quem seria o repsonsável pela revisão da preventiva. Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Para ele, seria inadmissível que um tribunal superior reanalisasse a manutenção da prisão nos casos em que a instrução processual tenha se encerrado com os julgamentos de primeira e segunda instâncias.

“Se o tribunal já condenou na última instância em que é permitida a cognição plena, é óbvio que se entende que, até o trânsito em julgado, permanecerão os requisitos para a restrição de liberdade”, apontou o ministro.

Também foi Alexandre quem propôs a aplicação da revisão nonagesimal também aos casos com prerrogativa de foro. Seu voto foi acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e André Mendonça.

Divergências
Em seu voto, Fachin considerou que a revisão deveria ser feita apenas pelo juízo que decretou a preventiva. Já o ministro Gilmar Mendes entendeu que a reavaliação deveria ser feita pelo órgão responsável pela fase atual do processo — seja ele um tribunal de segundo grau ou até mesmo um tribunal superior (quando seria feita pelo relator).

O julgamento em plenário virtual será encerrado nesta terça-feira (8/3). Ainda votarão os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre
Clique aqui para ler o voto de Fachin
Clique aqui para ler o voto de Gilmar

ADI 6.581 e ADI 6.582

 

Fonte: Consultor Jurídico

Setor Financeiro tem horários de atendimento estendidos para a Advocacia

Governo do Piauí publica decreto com protocolo de transporte de passageiros

Ação de custódia de animal de estimação é de competência da Vara de Família

Toffoli dá 48h para MEC informar sobre reabertura de inscrições

A lei que pune tratamento abusivo de vítima ou testemunha de crime entra em vigor

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?