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Prestação de contas: STF volta a barrar federações com inadimplentes

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:35 PM
Redação
Published: 19/07/2024
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stf
Brasilia, Brazil - Aug 24, 2018: Brazil Superior Electoral Court (Tribunal Superior Eleitoral - TSE) Building - Brasilia, Brazil
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.

O dispositivo da Resolução TSE 23.609/2019, incluído pela Resolução 23.675/2021, havia sido suspenso no início do mês pelo ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620.

Ao reconsiderar sua decisão liminar (urgente e provisória), ele levou em conta novas informações prestadas pelo TSE, embasadas por dados da área técnica que relatam dificuldades operacionais para sua implementação sem prejuízo para o calendário eleitoral de 2024. Isso porque os sistemas tratam a federação como se fosse um só partido, e, portanto, não é possível separar os votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos.

Em razão desse cenário, em que os sistemas informacionais não permitem a individualização dos partidos que compõem as federações, o relator considerou recomendável que a decisão a ser tomada pelo STF tenha caráter definitivo. Assim, as complexas alterações a serem promovidas pelo TSE podem ser feitas com planejamento e segurança.

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