Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Presidente do STF suspende reintegração de posse em área rural de Mato Grosso

Destaque

Presidente do STF suspende reintegração de posse em área rural de Mato Grosso

adm
Last updated: 27/01/2023 1:24 PM
adm
Published: 27/01/2023
Share
bancoImagemSco IA 500433 1
SHARE

Na liminar, a ministra Rosa Weber observou possível descumprimento de decisão do STF que definiu regras de transição para a retomada de desocupações.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou a suspensão de ordem de reintegração de posse em uma área rural de Poxoréu (MT). A decisão conjunta se deu nas Reclamações (RCLs) 57676 e 57678, ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e por 80 famílias que vivem no local.

Na origem, a questão envolve ação de usucapião. Os autores alegam que a ordem de reintegração determinada pela 2ª Vara Cível de Poxoréu viola o regime de transição estabelecido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 para a retomada das desocupações, antes suspensas em razão da pandemia de covid-19. A desocupação estava prevista para ocorrer entre a última terça (24) e esta sexta-feira (27), sem o prévio assentamento das famílias, compostas por idosos, mães e crianças, todos em condições de vulnerabilidade.

Em análise preliminar do caso, a ministra observou que, embora se trate de ocupação ocorrida em período anterior à pandemia (marco temporal estabelecido pela Lei 14.216/2021), é aparente o possível descumprimento ao decidido na ADPF 828. Rosa Weber destacou que a ordem de reintegração de posse não menciona a ADPF 828 e, por isso, não considera, assim, a necessidade ou não de observância do regime de transição. Contudo, a seu ver, há indicativos de que se trata de ocupação coletiva e de que a medida poderá resultar no desamparo de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Dessa forma, a ministra considerou não ser prudente a efetivação imediata da desocupação sem o adequado esclarecimento da questão, em razão dos possíveis danos irreversíveis às famílias. A ordem de reintegração de posse está suspensa até o reexame da matéria pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, após as férias forenses.

Leia a íntegra da decisão

Foto:Ascom STF 

Divulgação 

bancoImagemSco IA 500433 1

 

Fonte:STF

Justiça dá 72 horas para governo explicar troca na Petrobras
Suprema Corte dos EUA decide que restrições a igrejas são constitucionais
Após criticar acordo com Mercosul, Macron anuncia verba para Amazônia
Como identificar deepfakes de áudio e se proteger de golpes
SESCON-PI promove posse de diretoria para novo quadriênio
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?