Prerrogativa de ministro só cabe se ele for testemunha ou vítima, diz Celso

A prerrogativa de ministros de ajustar com a autoridade policial o dia, hora, e local de seu interrogatório só tem cabimento quando o ministro é testemunha ou vítima no processo, e não investigado.

Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello negou recurso do ministro da Educação, Abraham Weintraub, que pedia a aplicação do art. 221 do CPP no inquérito aberto contra ele por racismo contra os chineses.

A defesa Weintraub tinha argumentado que, segundo o artigo 221, ministros têm prerrogativa de combinar as condições de seu depoimento junto às autoridades policiais. Celso de Mello explicou, na decisão, que ela só vale quando o ministro é testemunha ou vítima.

O ministro também negou o pedido de efeito suspensivo do agravo, considerando que está esgotado o quinquídio legal e que foi constituída coisa julgada formal ou em sentido interno.

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Inq 4.827

 

Conjur

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